Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela, em relação com o procedimento ordinário 288/2023, interposto pela pessoa com DNI 33258756C, contra a resolução desestimatoria ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o 9 de maio de 2023 no recurso de reposição, interposto contra outra de 14 de setembro de 2022 (expediente COR/136/2021-RP1), em que se declara que as obras executadas consistentes na ampliação da planta baixa do imóvel sito na rua Caldeirería, núm. 37, em Santiago de Compostela, sobre o espaço existente entre as unidades edificatorias 4104.01 e 4104.02, não são legalizables por ser incompatíveis com o ordenamento urbanístico, e ordena a demolição das obras e a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras a cargo dos interessados, no prazo de três meses, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado), emprázase a pessoa com DNI 11804273Y, para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2023
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística