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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 10 de outubro de 2023 Páx. 56435

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de julho de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se declara a utilidade pública, em concreto, das instalações relativas ao projecto do parque eólico Serra do Faro (fase I), situado nas câmaras municipais de San Cristovo de Cea e Piñor (Ourense) e promovido por Serra do Faro, S.L. (expediente IN661A 2011 02/3-AT).

Examinado o expediente iniciado por solicitude de Serra do Faro, S.L., em relação com a declaração de utilidade pública do parque eólico Serra do Faro (fase I), constam os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. Por Resolução de 15 de setembro de 2016, da Direcção-Geral de Energia e Minas (actualmente, Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais), aprovou-se o projecto de execução e declarou-se a utilidade pública do parque eólico Serra do Faro (fase I) situado nas câmaras municipais de Piñor e San Cristovo de Cea (Ourense) e promovido pela sociedade Serra do Faro, S.L. (expediente IN661A 2011 02/3-AT).

Segundo. O 6.10.2020, a promotora solicitou o reconhecimento como não substancial de uma modificação do projecto do parque eólico consistente, com carácter geral, na mudança do modelo de aeroxerador projectado, de forma que o número de máquinas se reduz de 9 autorizadas a 7, devido à maior potência unitária do novo modelo. Desta forma, a potência total do parque eólico passa de 27 a 29,4 MW. Destas 7 posições, 3 deslocam-se com respeito à autorizadas. Além disso, suprime-se a subestação eléctrica prevista e incorpora ao projecto um centro de seccionamento e medida.

Terceiro. Por Resolução de 27 de julho de 2021, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, declarou-se a tramitação de urgência dos procedimentos administrativos correspondentes ao parque eólico Serra do Faro (expediente IN661A 2011 02/3-AT), promovido por Serra do Faro, S.L., o que supõe a redução à metade dos prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.

Quarto. Por Resolução de 31 de agosto de 2022, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, reconheceu-se como não substancial a modificação do parque eólico Serra do Faro (fase I), situado nas câmaras municipais de San Cristovo de Cea e Piñor (Ourense) e promovido por Serra do Faro, S.L., recolhida no antecedente de facto segundo.

Quinto. Com data do 9.6.2022, a promotora solicitou a declaração de utilidade pública do projecto do parque eólico achegando uma relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados (RBDA).

Posteriormente, com datas do 15.6.2022 e 22.9.2022 apresentou documentação técnica complementar para adecuar a documentação mencionada no antecedente de facto quarto à configuração final do projecto do parque eólico.

Sexto. Com data do 15.11.2022, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais remeteu-lhe a documentação técnica do projecto do parque eólico Serra do Faro (fase I) mencionada nos antecedentes de facto quarto e quinto à Chefatura Territorial de Ourense para a seguir da tramitação de acordo com o estabelecido no artigo 44 da Lei 8/2009.

Sétimo. Mediante o Acordo de 28 de novembro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, submeteu-se a informação pública a solicitude de modificação da declaração de utilidade pública, em concreto, com a necessidade de urgente ocupação, do parque eólico Serra do Faro (fase I), situado nas câmaras municipais de Piñor e San Cristovo de Cea, na província de Ourense (expediente IN661A 2011 02/3-AT).

O dito acordo publicou-se no Diário Oficial da Galiza do 2.12.2022 e no jornal La Región do 2.12.2022. Além disso, permaneceu exposto ao público nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais afectadas (Piñor e San Cristovo de Cea), assim como nas dependências da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (actualmente, Conselharia de Economia, Indústria e Inovação) de Ourense, que emitiram os correspondentes certificados de exposição pública.

Durante o trâmite de informação pública, assim como durante a tramitação do expediente apresentaram-se alegações, as quais foram remetidas e contestadas pela promotora.

Oitavo. Com data do 15.5.2023, a Chefatura Territorial de Ourense remeteu-lhe à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais a documentação relativa à tramitação do expediente da modificação da declaração de utilidade pública do projecto do parque eólico Serra do Faro (fase I) para a seguir da tramitação.

Noveno. Com data do 26.5.2023, a promotora achegou uma adequação da relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados (RBDA) uma vez finalizado o período de informação pública e uma declaração responsável dos acordos alcançados com as pessoas titulares dos ditos bens e direitos afectados.

Décimo. Com data do 1.6.2023, o Serviço de Energia e Minas de Ourense emitiu relatório indicando que «o parque eólico Serra do Faro (fase I) está projectado em terrenos afectados pelo seguinte direito mineiro: permissão de investigação caducado Cantadero nº 4909».

Décimo primeiro. Com data do 5.6.2023, o Serviço de Montes de Ourense emitiu relatório em relação com os aproveitamentos florestais afectados pelo parque eólico, indicando que o projecto:

• Não afecta montes vicinais em mãos comum.

• Na traça do parque eólico, e segundo os dados que constam nas bases de dados da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal desde o ano 2017 a hoje, há constância de duas autorizações ou títulos habilitantes para a realização dos aproveitamentos florestais previstos no artigo 84 da Lei de montes da Galiza.

Décimo segundo. Com data do 8.6.2023, a promotora achega à sua conformidade com os relatórios mencionados nos antecedentes de facto décimo e décimo primeiro indicando para este último que para as parcelas catastrais referidas no dito relatório, alcançou acordo amigable tal e como consta na relação de bens e direitos afectados achegada o 26.5.2023 e mencionada no antecedente de facto noveno.

Décimo terceiro. Com data do 9.6.2023 a promotora achegou uma emenda da relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados (RBDA) achegada o 26.5.2023 mencionada no antecedente de facto noveno ao detectar um erro na asignação da tipoloxía de afecção de diversas parcelas.

Aos antecedentes de facto descritos são-lhe de aplicação os seguintes

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais é competente para resolver este procedimento com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (actualmente Conselharia de Economia, Indústria e Inovação), no Decreto 59/2023, de 15 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia e na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro) e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), pelo artigo 39 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas (DOG núm. 251, de 31 de dezembro) e pelo artigo 46 da Lei 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas (DOG núm. 248, de 30 de dezembro).

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

Terceiro. Em relação com as alegações apresentadas durante a tramitação do expediente, visto o seu conteúdo e as respostas efectuadas pela promotora, é preciso manifestar o seguinte:

1. No que diz respeito à alegações relativas aos mananciais e depósitos de água assinalados por diversos titulares nas parcelas da sua propriedade, é preciso indicar que a promotora adoptará as medidas oportunas para evitar toda a afecção às canalizações de água, depósitos ou mananciais que dão servicio aos alegantes. Em caso que estas resultassem afectadas pelas infra-estruturas projectadas do parque eólico, a promotora assume o compromisso de repor os serviços com a maior brevidade.

2. No que respeita às alegações de carácter ambiental, é preciso indicar que o parque eólico conta com declaração de impacto ambiental formulada pela secretária geral de Qualidade e Avaliação Ambiental o 23.6.2016, e onde se recolhem as condições desde um ponto de vista ambiental nas que se pode desenvolver o projecto, assim como as medidas correctoras e compensatorias necessárias e a necessidade de um plano de vigilância ambiental.

De acordo contudo o que antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto do parque eólico, segundo o previsto nos artigos 54 e 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação aos efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, de 17 de dezembro) em relação com as parcelas recolhidas no anexo desta resolução.

A presente resolução ajustará ao cumprimento das seguintes condições:

– Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza de acordo com o estabelecido no artigo 34.3 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 27 de julho de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados parque eólico Serra do Faro (fase I)

Nº parc. prox.

Titular catastral

Dados catastrais parcela

Afecções (m2)

Pleno domínio

Serv. de passagem

Serv. de voo

O. temp.

Referência

catastral

Câmara municipal

Pol.

Parc.

Lugar

Cultivo

Cim.

Plat.

Vieiro

Gabia

1

José Janeiro González

32077A06700106

San Cristovo de Cea

067

00106

Peniñas

Labor ou labradío secaño

0,00

0,00

0,42

0,00

0,00

0,00

5

José Janeiro González

32077A06700100

San Cristovo de Cea

067

00100

Peniñas

Matagal

0,00

0,00

82,82

0,00

0,00

0,00

6

José Janeiro González

32077A06700091

San Cristovo de Cea

067

00091

Cruzeiro

Matagal

0,00

0,00

0,00

0,00

2.395,16

0,00

7

José Janeiro González

32077A06700090

San Cristovo de Cea

067

00090

As Puzas

Matagal

380,06

986,22

207,67

131,91

5.488,49

1.239,51

8

José Janeiro González

32077A06700083

San Cristovo de Cea

067

00083

As Puzas

Matagal

0,00

0,00

315,09

134,28

112,02

0,00

9

José Janeiro González

32077A06700088

San Cristovo de Cea

067

00088

As Puzas

Matagal

0,00

407,79

0,00

70,43

497,76

208,96

10

José Janeiro González

32077A06700080

San Cristovo de Cea

067

00080

As Puzas

Matagal

0,00

0,00

136,16

85,75

0,00

0,00

13

José Janeiro González

32077A06700071

San Cristovo de Cea

067

00071

As Puzas

Matagal

0,00

106,20

608,33

422,39

117,64

494,11

15

José Janeiro González

32077A06700068

San Cristovo de Cea

067

00068

A Queimada

Matagal

0,00

243,26

275,62

269,80

1.415,92

405,35

28

Vizinhos de Vilarello e Mirallos

32077A07800116

San Cristovo de Cea

078

00116

Penhasco

Matagal

0,00

0,00

2.470,26

1.278,55

0,00

0,00

29

María dele Carmen García García

32077A07700872

San Cristovo de Cea

077

00872

Campo das Vigas

Matagal

0,00

0,00

0,00

13,40

0,00

0,00

31

José Manuel Cabo Álvarez

32077A07800122

San Cristovo de Cea

078

00122

Regatos

Matagal

0,00

618,01

0,00

95,35

1.791,05

703,62

35

José García González

32077A07800171

San Cristovo de Cea

078

00171

Carballeiriñas

Matagal

0,00

0,00

149,87

99,11

0,00

0,00

36

María dele Carmen García García

32077A07800172

San Cristovo de Cea

078

00172

Carballeiriñas

Matagal

0,00

0,00

343,91

73,62

0,00

0,00

38

María dele Carmen García García

32077A07800168

San Cristovo de Cea

078

00168

Rega Grande

Matagal

0,00

0,00

648,49

562,99

0,00

0,00

40

José Manuel Cabo Álvarez

32077A07800166

San Cristovo de Cea

078

00166

Rega Grande

Matagal

0,00

0,00

412,10

76,00

0,00

0,00

42

Rosa de la Fuente Calviño

32077A07800183

San Cristovo de Cea

078

00183

Charneca Velha

Matagal

0,00

0,00

711,19

399,07

0,00

102,89

43

María dele Carmen García García

32077A07800163

San Cristovo de Cea

078

00163

Charneca Velha

Matagal

0,00

0,00

1.110,93

587,81

0,00

0,00

45

Manuel Fernández Conde

32077A07800181

San Cristovo de Cea

078

00181

Gandara Velha

Matagal

0,00

0,00

790,99

522,38

0,00

411,39

48

María dele Carmen García García

32077A07800305

San Cristovo de Cea

078

00305

Carballo Bouzas

Matagal

0,00

0,00

0,00

0,00

1.883,72

0,00

49

María dele Carmen García García

32077A07800302

San Cristovo de Cea

078

00302

Carballo Bouzas

Matagal

0,00

0,00

0,00

0,00

1.054,54

0,00

50

José García González

32077A07800178

San Cristovo de Cea

078

00178

Lanada

Matagal

380,06

1.296,41

121,39

68,51

6.640,60

1.053,92

54

María dele Carmen García García

32077A07800249

San Cristovo de Cea

078

00249

Rozadas

Matagal

0,00

0,00

0,00

21,80

0,00

0,00

57

Rosa de la Fuente Calviño

32077A07800293

San Cristovo de Cea

078

00293

Carballo Bouzas

Matagal

0,00

0,00

14,57

0,00

0,00

0,00

58

José García González

32077A07800295

San Cristovo de Cea

078

00295

Carballo Bouzas

Matagal

0,00

0,00

175,17

0,00

0,00

0,00

63

María dele Carmen García García

32077A07800251

San Cristovo de Cea

078

00251

Rozadas

Matagal

0,00

0,00

2,92

38,70

0,00

0,00

65

Alicia Fernández García

32077A07800289

San Cristovo de Cea

078

00289

Rozadas

Matagal

0,00

0,00

0,00

78,18

0,00

0,00

67

Rosa de la Fuente Calviño

32077A07800287

San Cristovo de Cea

078

00287

Rozadas

Matagal

0,00

0,00

0,00

21,71

0,00

0,00

68

Eduardo Fernández Fernández eª M Carmen Fernández de la Fuente

32077A07800253

San Cristovo de Cea

078

00253

Rozadas

Matagal

0,00

0,00

0,00

60,62

0,00

0,00

69

Manuel Fernández Fernández

32077A07800298

San Cristovo de Cea

078

00298

Carballo Bouzas

Pinhal madeirable

0,00

0,00

446,54

43,93

0,00

0,00

70

María dele Carmen García García

32077A07800288

San Cristovo de Cea

078

00288

Rozadas

Matagal

0,00

0,00

0,00

22,34

0,00

0,00

72

Manuel Fernández Conde

32077A07800301

San Cristovo de Cea

078

00301

Carballo Bouzas

Matagal

0,00

0,00

1.115,69

35,45

0,00

0,00

73

Rosa de la Fuente Calviño

32077A07800284

San Cristovo de Cea

078

00284

Carballo Bouzas

Matagal

0,00

0,00

0,00

252,41

0,00

0,00

76

Eduardo Fernández Fernández eª M Carmen Fernández de la Fuente

32077A07800280

San Cristovo de Cea

078

00280

Pousiño

Matagal

0,00

0,00

0,00

10,62

0,00

0,00

77

José García González

32077A07800281

San Cristovo de Cea

078

00281

Pousiño

Matagal

0,00

0,00

0,00

19,35

0,00

0,00

81

María dele Carmen García García

32077A07800335

San Cristovo de Cea

078

00335

Arriba da Bouza

Matagal

0,00

0,00

803,46

249,75

0,00

0,00

82

Eduardo Fernández Fernández eª M Carmen Fernández de la Fuente

32077A07800277

San Cristovo de Cea

078

00277

Chouso do Meio

Matagal

0,00

0,00

0,00

12,38

0,00

0,00

83

Vizinhos de Vilarello e Mirallos

32077A08000048

San Cristovo de Cea

080

00048

Peniñas

Matagal

0,00

0,00

0,00

31,49

0,00

0,00

85

José García González

32077A08000014

San Cristovo de Cea

080

00014

Salgueiros

Pastos

0,00

0,00

0,00

137,82

0,00

0,00

86

María dele Carmen García García

32077A08000017

San Cristovo de Cea

080

00017

Salgueiros

Pastos

0,00

0,00

0,00

242,39

0,00

0,00

87

José García González

32077A08000020

San Cristovo de Cea

080

00020

Salgueiros

Labor ou labradío secaño

0,00

0,00

0,00

63,82

0,00

0,00

92

Eduardo Fernández Fernández eª M Carmen Fernández de la Fuente

32077A08000034

San Cristovo de Cea

080

00034

Salgueiros

Labor ou labradío secaño

0,00

0,00

0,00

36,18

0,00

0,00

93

María dele Carmen García García

32077A08000038

San Cristovo de Cea

080

00038

Salgueiros

Labor ou labradío secaño

0,00

0,00

0,00

35,11

0,00

0,00

95

Eduardo Fernández Fernández eª M Carmen Fernández de la Fuente

32077A08000043

San Cristovo de Cea

080

00043

Salgueiros

Matagal

0,00

0,00

0,00

68,33

0,00

0,00

98

Eduardo Fernández Fernández

32062A04900149

Piñor

049

00149

Rebordelas

Matagal

0,00

0,00

681,32

3,42

0,00

0,00

99

Manuel Fernández Conde e María dele Carmen García García

32077A08000059

San Cristovo de Cea

080

00059

Peniñas

Matagal

0,00

0,00

0,00

161,35

0,00

0,00

100

María dele Carmen García García

32077A08000060

San Cristovo de Cea

080

00060

Chousiños

Pastos

0,00

0,00

0,00

25,07

0,00

0,00

101

María dele Carmen García García

32077A08000047

San Cristovo de Cea

080

00047

Peniñas

Matagal

0,00

0,00

0,00

23,70

0,00

0,00

102

José García González

32077A08000046

San Cristovo de Cea

080

00046

Peniñas

Matagal

0,00

0,00

0,00

22,56

0,00

0,00

103

Manuel Fernández Fernández

32077A08000081

San Cristovo de Cea

080

00081

Leiriña

Prados ou pradarías

0,00

0,00

0,00

5,31

0,00

0,00

104

José Fernández Rodríguez

32077A08000366

San Cristovo de Cea

080

00366

Rebordelos

Matagal

0,00

0,00

74,11

0,00

0,00

0,00

105

María dele Carmen García García

32077A08000078

San Cristovo de Cea

080

00078

Xesteira Pombo

Labor ou labradío secaño

0,00

0,00

0,00

1,41

0,00

0,00

106

Manuel Fernández Conde e María dele Carmen García García

32077A08000121

San Cristovo de Cea

080

00121

Chouso Odesma

Prados ou pradarías

0,00

0,00

493,75

156,11

0,00

0,00

107

Francisco Pérez Pérez

32062A04900153

Piñor

049

00153

Coto Feio

Matagal

0,00

0,00

0,00

263,93

0,00

0,00

108

José Manuel Cabo Álvarez

32077A08000082

San Cristovo de Cea

080

00082

Leiriña

Pastos

0,00

0,00

147,54

65,27

0,00

0,00

110

María dele Carmen García García

32062A04900154

Piñor

049

00154

Coto Feio

Matagal

0,00

0,00

0,00

236,95

0,00

0,00

111

Manuel Fernández Conde e María dele Carmen García García

32077A08000107

San Cristovo de Cea

080

00107

Pambos

Pastos

0,00

0,00

474,92

36,74

0,00

0,00

113

José Avelino Rodríguez Payo

32062A04900152

Piñor

049

00152

Coto Feio

Matagal

0,00

0,00

654,50

652,08

0,00

0,00

114

María dele Carmen García García

32077A08000369

San Cristovo de Cea

080

00369

Rebordelos

Prados ou pradarías

0,00

0,00

685,84

420,57

0,00

0,00

117

Francisco Fernández Fernández

32062A04900257

Piñor

049

00257

Rozas do Muíño

Matagal

0,00

0,00

19,98

0,00

0,00

0,00

119

José Fernández Rodríguez

32062A04900258

Piñor

049

00258

Rozas do Muíño

Matagal

0,00

0,00

91,60

0,00

0,00

0,00

120

Eduardo Fernández Fernández

32062A04900186

Piñor

049

00186

Coto Feio

Matagal

0,00

0,00

289,84

198,83

0,00

0,00

122

José Avelino Rodríguez Payo

32062A04900187

Piñor

049

00187

Coto Feio

Matagal

0,00

0,00

306,14

347,14

0,00

0,00

132

Purificação Vázquez Vázquez

32077A05200014

San Cristovo de Cea

052

00014

Rega do Sastre

Matagal

0,00

0,00

0,00

0,00

48,98

0,00

133

Francisco Pérez Pérez

32062A04900193

Piñor

049

00193

Coto Feio

Matagal

0,00

0,00

0,00

75,54

0,00

0,00

136

Juan Rodríguez López

32062A04900197

Piñor

049

00197

Coto Feio

Matagal

0,00

0,00

201,17

145,55

0,00

0,00

137

José Avelino Rodríguez Payo

32062A04900199

Piñor

049

00199

Coto Feio

Matagal

0,00

0,00

81,13

80,52

0,00

0,00

145

José Avelino Rodríguez Payo

32062A04300019

Piñor

043

00019

Pena de Mexos

Matagal

0,00

0,00

21,09

0,00

0,00

0,00

148

María dele Carmen Vázquez Vázquez

32077A05200024

San Cristovo de Cea

052

00024

Bandeira

Matagal

0,00

0,00

272,21

150,38

0,00

0,00

150

Francisco Pérez Pérez

32062A04900202

Piñor

049

00202

Carqueixal

Pinhal madeirable

0,00

0,00

0,00

81,11

0,00

6,24

151

José Avelino Rodríguez Payo

32062A04300027

Piñor

043

00027

Rebordelos

Matagal

0,00

0,00

0,00

0,00

208,45

0,00

152

Purificação Vázquez Vázquez

32062A04300034

Piñor

043

00034

Rebordelos

Matagal

0,00

0,00

3,48

0,00

0,00

0,00

153

Rosa Cibeira Soto

32062A04300013

Piñor

043

00013

Rebordelos

Matagal

0,00

27,32

0,00

156,46

941,07

167,41

156

María Rosa de la Fuente Álvarez

32062A04300035

Piñor

043

00035

Rebordelos

Matagal

0,00

0,00

814,68

512,72

0,00

0,00

157

Purificação Vázquez Vázquez

32062A04300010

Piñor

043

00010

Rebordelos

Matagal

0,00

0,00

0,00

0,00

938,65

0,00

159

Eduardo Fernández Fernández

32062A04300008

Piñor

043

00008

Rega das Fontes

Matagal

0,00

0,00

0,00

0,00

3,93

0,00

Afecções em metros quadrados (m2):

• Superfície de pleno domínio:

– Cimentação (Cim.): cimentação do aeroxerador.

– Plataforma (Plat.): plataforma de montagem do aeroxerador.

• Servidão de passagem:

– Vieiro: direito de passagem pelas vias nas que circularão os transportes para a construção, vigilância, conservação e reparação das instalações do parque eólico.

– Gabia: servidão de passagem da linha eléctrica subterrânea.

• Servidão de voo dos passos dos aeroxeradores (serv. voo).

• Outras afecções:

– Ocupação temporária (O. temp.): ocupação dos terrenos durante o período de duração das obras.

Serve temporariamente como acumulação de materiais, montagem de guindastres, depósito de passagem e outros componentes dos aeroxeradores, etc.