DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 10 de outubro de 2023 Páx. 56456

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de setembro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ames (expediente IN407A 2023/103-1).

Expediente: IN407A 2023/103-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: renovação LMTS SNT827 entre CT 15CG55 e apoio nº A52U6JXR//13-A5.

Câmara municipal: Ames.

Factos:

1. O dia 3.3.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica com o objecto de melhorar a qualidade da subministração e incrementar a capacidade das linhas de transporte de energia eléctrica na contorna da urbanização As Mimosas, câmara municipal de Ames, projecta-se deixar sem serviço um trecho soterrado da linha de distribuição em media tensão LMT SNT827 Viduído Pte. Despi-o 27, procedente da subestação Santiago, e instalar um novo trecho soterrado em canalização paralela à existente.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam memória, planos e orçamento com o projecto de execução denominado renovação LMTS SNT827 entre CT 15CG55 e apoio nº A52U6JXR//13-A5, assinado o dia 25.1.2023 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico com número de colexiado LÊ-1010.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, transferiu-se-lhes uma separata do projecto às entidades afectadas, na parte em que a instalação puder afectar bens e direitos ao seu cargo. A separata contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Assim, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Ames, Deputação Provincial da Corunha e AXI.

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o informe apresentado por AXI no prazo outorgado para esse efeito.

No dia desta resolução, não consta no expediente resposta da Câmara municipal de Ames e Deputação Provincial da Corunha à solicitude de relatório.

4. O dia 9.5.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia; e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. Legislação de aplicação:

a) Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Características técnicas:

As instalações encontram-se na contorna da urbanização As Mimosas, na câmara municipal de Ames, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS a 20 kV, de 332 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no CT urbanização As Mimosas (15CG55) existente e remate no PÁ/S do apoio nº A52U6JXR//13-A5 existente. Dita actuação projectada discorrerá mediante canalização subterrânea em interior de tubo de polipropileno de 160 mm de diámetro, de 0,40 metros de ancho e entre 0,80 e 1,00 metros de profundidade, levando a cabo a instalação por esta de dois tubos de idênticas características.

– Posta fora de serviço do trecho SNT8270509 (motorista UNI-Al-95-RHV) da LMT SNT827 Viduído Pte. Despi-o 27, procedente da subestação Santiago.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 12 de setembro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha