DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Segunda-feira, 9 de outubro de 2023 Páx. 56227

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 27 de setembro de 2023 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção, que aprova as bases reguladoras das ajudas ao investimento das PME para a criação de centros digitais de gestão remota (Programa centros digitais) para o ano 2023, susceptíveis de serem co-financiado no marco do Programa do Fundo de Transição Justa de Espanha 2021-2027 (FTX), e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG535B).

BDNS (Identif.): 719995.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias destas ajudas as PME, segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014, que adoptem a forma jurídica de sociedade limitada ou sociedade anónima, preexistentes ou que se constituam especificamente para a exploração do centro digital proposto, e que cumpram os seguintes requisitos:

a) Que projectem levar a cabo um investimento numa infra-estrutura (centro digital) subvencionável na província da Corunha.

b) Que acheguem para o projecto de infra-estrutura um contributo financeiro exenta de qualquer tipo de apoio público de, ao menos, um 20 % para projectos da tipoloxía 2 e um 25 % para projectos da tipoloxía 1, dos investimentos subvencionáveis, seja mediante recursos próprios ou mediante financiamento externo.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e o seu objecto é apoiar a posta em marcha de projectos de criação de centros digitais na província da Corunha que contribuam a nível empresarial ou local a melhorar a digitalização dos processos empresariais distribuídos, contorno das empresas e os consumidores e a modernizar e desenvolver a base industrial.

Devem ajustar-se a alguma das seguintes tipoloxías:

Tipoloxía 1.

O centro digital estará localizado na província da Corunha e promovido e explorado por uma peme para a monitorização, gestão, vigilância, comando, controlo, etc. de modo remoto, dos seus activos, infra-estruturas, veículos ou instalações.

Tipoloxía 2.

O centro digital promovido e explorado por uma peme galega, no âmbito geográfico da província da Corunha, para facilitar o desenvolvimento e uso de sistemas de monitorização, gestão, vigilância, comando, controlo, etc. de modo remoto, de activos, infra-estruturas, veículos ou instalações; destinado de modo aberto a que sejam utilizadas por terceiros para as suas necessidades e aplicação. Neste caso, os centros digitais criados deverão cumprir as seguintes condições:

a) Estarão à disposição dos utentes interessados de uma forma aberta, transparente e não discriminatoria. O preço que se cobrará pelo uso ou venda das infra-estruturas será preço de mercado.

b) Deverão permitir a utilização por parte dos seus destinatarios mediante uma estrutura de serviços tarificables em função do uso ou consumo que se realize. Não se ajustarão a esta tipoloxía os projectos em que o solicitante ou um terceiro utilize de modo exclusivo ou muito maioritário a infra-estrutura para sim ou para a execução própria de projectos para terceiros. Para os efeitos destas bases considerar-se-á utilização muito maioritária por parte de um terceiro à que supere o 60 % da facturação da infra-estrutura.

c) A concessão ou outro tipo de atribuição a terceiros para explorar o centro realizar-se-á sobre uma base aberta, transparente e não discriminatoria, tendo devidamente em conta as normas de contratação pública aplicável.

d) Deverão prestar serviços digitais que não estejam disponíveis localmente no momento da solicitude, ou serviços cuja oferta local não se ajuste às necessidades das empresas.

O investimento subvencionável por cada projecto deverá ser superior a 100.000 € e inferior a 3.000.000 €.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 27 de setembro de 2023 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção, que aprova as bases reguladoras das ajudas ao investimento das PME para a criação de centros digitais de gestão remota (Programa centros digitais) para o ano 2023, susceptíveis de serem co-financiado no marco do Programa do Fundo de Transição Justa de Espanha 2021-2027 (FTX), e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG535B).

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 05.A1.741A.7700 e pelos seguintes montantes e distribuição plurianual: 1.600.000 € com cargo ao ano 2023, 1.600.000 € com cargo ao ano 2024, 1.600.000 € com cargo ao ano 2025 e 1.600.000 € com cargo ao ano 2026.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza e será de dois meses contados desde as 8.00 horas do dia de início do prazo e até as 14.00 horas do dia no que se cumpra o supracitado prazo de dois meses.

Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2023

Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica