DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quinta-feira, 5 de outubro de 2023 Páx. 55991

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO de 27 de setembro de 2023, da Gerência Autárquica de Urbanismo, da aprovação definitiva do Plano especial da UE II-04 industrial de Santo André de Comesaña (expediente 16958/411).

O Pleno da Câmara municipal de Vigo, em sessão ordinária do dia 31 de julho de 2023, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Prestar aprovação definitiva ao Plano especial da UE II-04 industrial de Santo André de Comesaña, instrumento urbanístico de iniciativa particular promovido pela entidade Global Fitness Sport, S.L., que inclui a documentação técnica necessária para a sua aprovação definitiva, inserida no registro electrónico desta gerência autárquica de urbanismo com data do 29.5.2023 (número de documento 230150861 e com o cod. sol.: W915714-4096). Foi achegada em suporte digital, elaborada e assinada digitalmente pelo arquitecto Pedro de la Puente Crespo, em maio de 2023.

Segundo. Ordenar a publicação do presente acordo no DOG (o relatório ambiental estratégico foi publicado no DOG núm. 227, de 10 de novembro de 2020) e, posteriormente, remeter um exemplar do instrumento definitivamente aprovado, em suporte digital e devidamente dilixenciado, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Recebido o certificado de inscrição, publicar-se-á a normativa no Boletim Oficial de Pontevedra, de conformidade com o disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 199 do seu regulamento de desenvolvimento.

Terceiro. O conteúdo íntegro do instrumento definitivamente aprovado estará disponível no Portal de transparência e no seguinte endereço electrónico:

https://hoje.vigo.org/movemonos/urbanismo_pxom2.php?lang=gal#/

Quarto. Remeter um exemplar da documentação aprovada definitivamente, devidamente dilixenciada, aos correspondentes organismos da Administração estatal e autonómica, com competências sectoriais na matéria, em atenção as considerações e/ou observações realizadas nos nomeados relatórios sectoriais emitidos e que constam incorporados ao expediente de razão.

Quinto. Notificar individualmente o presente acordo na forma prevista no artigo 184.4 in fine do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Sexto. Contra o presente acordo poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o artigo 46.1 da LRXCA, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo do exercício de outras acções legais que se considerem convenientes».

Vigo, 27 de setembro de 2023

O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 4.7.2023)
María José Caride Estévez
Vereadora delegar da Área de Governo
de Urbanismo e Habitação