DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quarta-feira, 4 de outubro de 2023 Páx. 55766

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 22 de setembro de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2023/016-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

– Peticionaria: Begasa.

– Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

– Denominação: soterramento da LAT 20 kV Meilán 1.2 e da LAT 20 kV Meilán 2.

– Situação: câmara municipal de Lugo.

– Características técnicas principais:

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Meilán 1.2 com origem num empalme para realizar com a LAT soterrada Meilán 1.2 numa arqueta existente e final no CT 2538 rua Seixo, com um comprimento de 1.075 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Meilán 1.2, com origem no CT existente 2538 rua do Seixo e final no CT existente 6000 Enebros, com um comprimento de 555 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Meilán 1.2, com origem no CT existente 2538 rua do Seixo e final no CT existente 205 Ilha Madeira, com um comprimento de 585 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Meilán 1.2, com origem no CT existente 12998 Fontela e final no CT existente 6151 Álamo, com um comprimento de 350 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Meilán 1.2, com origem no CT existente 6151 Álamo e final no CT existente 5742 Cedro, com um comprimento de 160 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Meilán 1.2, com origem no CT existente 5742 Cedro e final no CT existente 1439 Ilhas Canárias 2, com um comprimento de 375 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão DC 20 kV Meilán 2 circuito 1, com origem no CT existente 9287 Pablo F. Máximo e final no CT projectado Albeiros, com um comprimento de 1.875 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão DC 20 kV Meilán 2 circuito 1, com origem no CT projectado Albeiros e final no CT existente 2770 Põe-te Romai, com um comprimento de 995 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão DC 20 kV Meilán 2 circuito 1, com origem no CT existente 9287 Pablo F. Máximo e final no CT projectado Albeiros, com um comprimento de 1.875 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão DC 20 kV Meilán 2 circuito 2, com origem num empalme para realizar com a LAT soterrada Meilán 2 numa arqueta existente e final no CT 5745 avenida Duquesa 69-71, com um comprimento de 2.625 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• CT prefabricado Albeiros, com uma potência projectada de 630 kVAS e uma potência inicial de 250kVAS, no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção com fusibles, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Reforma e automatização do CT 6000 Enebros em edifício não prefabricado, no qual se substitui a aparataxe ao ar existente por aparataxe telemandada de nova geração SF6, instalam-se duas celas de linha telemandadas e duas de protecção de transformador, substituem-se as pontes de MT e BT, adecúanse os circuitos de alumeado e de terras e instalam-se dois novos quadros de BT, de oito saídas com telesupervisión. Potência máxima admissível 2 × 630 kVAS, potência instalada 2 × 400 kVAS, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Desmonte de 695 metros da LAT aérea Meilán 1.2 e dos apoios que a sustentam e desmonte de 2165 metros da LAT soterrada Meilán 1.2.

• Desmonte de 1.350 metros da LAT aérea Meilán 2 e dos apoios que a sustentam e desmonte de 1.470 metros de LAT soterrada Meilán 2.

– Finalidade da instalação: melhora de instalações.

– Orçamento: 1.069.750,51 euros.

– Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Lugo.

• Separata para o Ministério de Transportes-Direcção-Geral de Estradas.

• Separata para o Ministério de Transportes -ADIF.

• Separata para o Ministério de Transportes-AESA.

• Separata para a CHMS.

• Separata para a Conselharia de Cultura.

• Separata para a Conselharia de Infra-estruturas.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, o Decreto 49/2023, de 19 de maio, pelo Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 22 de setembro de 2023

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo