DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quarta-feira, 4 de outubro de 2023 Páx. 55723

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 11 de setembro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Coristanco (expediente IN407A 2023/294-1).

Expediente: IN407A 2023/294-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: ampliação de potência de CT Mira (15ACU2).

Câmara municipal: Coristanco.

Factos:

1. O 12 de junho de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o objecto de atender uma solicitude de ampliação de potência para uma habitação unifamiliar de 2,20 kW a 13,86 kW no lugar de aldeia Mira, câmara municipal de Coristanco, projecta-se o aumento de potência do centro de transformação de intemperie CT Mira (15ACU2, expediente 50.544) de 50 kVA de potência, alimentado pela linha de distribuição em media tensão LMT CBL707B, procedente da subestação de Carballo, e instala-se um novo transformador de 100 kVA; a substituição de toda a aparellaxe em media e baixa tensão, e uma linha de baixa tensão de acometida para o prédio do solicitante.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam memória, planos e orçamento com o projecto de execução denominado ampliação de potência de CT Mira (15ACU2), assinado o dia 12 de maio de 2023 por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial eléctrica, com o número de colexiada 2.033 da Corunha.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, transferiu-se-lhe uma separata do projecto à Câmara municipal de Coristanco como entidade afectada, na parte em que a instalação pudera afectar bens e direitos ao seu cargo. A separata contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta da dita câmara municipal à solicitude de relatório.

4. O dia 8 de setembro de 2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; e o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte com a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho de 2023).

2. Legislação de aplicação:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Características técnicas:

As instalações encontram no lugar de aldeia Mira, na câmara municipal de Coristanco, e as suas características técnicas são as seguintes: repotenciación do CT Mira (15ACU2, expediente 50.544) de intemperie de 50 kVA com relação de transformação de 15.000/400-230 V, instalado no apoio nº 9V1QCT0Q//101-31-1-CT existente, tipo HV-11/1000-CR1, da LMT CBL707B, procedente da subestação de Carballo. Novo trafo de 100 kVA, retirada do existente e substituição da aparellaxe.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 11 de setembro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha