De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação dos acordos de início do procedimento de reintegro das prestações económicas ditadas pela chefatura territorial no último domicílio das pessoas interessadas, sem que esta se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, se lhes notifica às pessoas citadas no anexo, ou através das pessoas que as representem, para que no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, acudam ao Serviço de Dependência e Autonomia Pessoal da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social e Juventude, na rua Concepção Arenal, núm. 7 e 9, da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para ter conhecimento do contido íntegro dos ditos actos administrativos.
A notificação perceber-se-á produzida o dia do comparecimento e, no caso de não se apresentar, desde a finalização do prazo de dez (10) dias hábeis indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Os acordos que se notificam outorgam às pessoas interessadas um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que tenha lugar a notificação, praticada por comparecimento, para apresentar as alegações ou os documentos que considere convenientes.
A Corunha, 4 de setembro de 2023
María Blanco Aller
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Procedimento BS210A
Número expediente |
DNI |
Conteúdo do acto |
Data do documento |
COM O-71900 |
33707982X |
Acordo de início de reintegro da prestação |
6.6.2023 |
COM O-64204 |
32453817N |
Acordo de início de reintegro da prestação |
22.6.2023 |