DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Terça-feira, 3 de outubro de 2023 Páx. 55483

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 133/2023, de 21 de setembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal do Corgo de um troço da estrada LU-P-1207.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

Com data de 28 de março de 2023 o Pleno da Deputação Provincial de Lugo aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal do Corgo do trecho da estrada provincial LUP-1207 Castroverde-Gomeán (N-VI). Trechos antigos, com um comprimento total de 247 m.

A Junta de Governo Local da Câmara municipal do Corgo, na sessão levada a cabo o 28 de abril de 2023, acorda por unanimidade a mudança de titularidade proposto.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, indica que o troço da estrada LU-P-1207, que se inicia na glorieta existente na LU-P-1611 cinturón comarcal, no p.q. 130+200 na margem esquerda, cumpre com o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente. Pelo que se formula a proposta favorável à transferência de titularidade que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e um de setembro de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal do Corgo do troço da estrada LU-P-1207 que se inicia na glorieta existente na LU-P-1611 Cinturón Comarcal, no p.q. 130+200 na margem esquerda:

Denominação

Início. Coordenadas UTM (ETRS89) fuso 29

Fim. Coordenadas UTM (ETRS89) fuso 29

Lonx. (km)

Troço da estrada LU-P-1207

X=630.968

Y=4.755.617

X=631.107

Y=4.755.447

0,247

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 3

Corresponde à Câmara municipal do Corgo, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e um de setembro de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade