DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 2 de outubro de 2023 Páx. 55298

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 21 de setembro de 2023, da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, pela que se publica a Resolução de 20 de setembro de 2023 pela que finaliza o procedimento de concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, susceptível de ser co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS700A).

No Diário Oficial da Galiza número 207, de 31 de outubro de 2022, publica-se a Ordem da Conselharia de Política Social e Juventude de 19 de outubro pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, susceptível de ser co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS700A).

A ordem recolhe que as subvenções destinarão à consecução das seguintes finalidades:

a) Programa I, destinado à consolidação dos serviços de atenção temporã subvencionados pela Xunta de Galicia através da Ordem de 31 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã, co-financiado parcialmente pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020.

b) Programa II, destinado a serviços de atenção temporã existentes e actualmente não subvencionados assim como à implantação de novas unidades.

No Diário Oficial da Galiza número 21, de 31 de janeiro de 2023 notifica-se a Resolução de 31 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, pela que se publica a Resolução de 30 de dezembro de 2022 pela que finaliza o procedimento de concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, susceptível de ser co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação.

Através da Ordem de 12 de junho de 2023 modificou-se a citada Ordem de 19 de outubro de 2022, o qual implicou, entre outras mudanças, um incremento do custo unitário por hora para cada um dos grupos de categoria de pessoal laboral e a abertura de uma nova convocação sendo de aplicação as bases estabelecidas na dita Ordem de 19 de outubro de 2022.

Para o financiamento desta modificação destina-se crédito com um custo total de um milhão cento oitenta e nove mil novecentos trinta e nove com noventa e seis cêntimo (1.189.939,96 €), que se imputa à aplicação 13.04.312E.460 no código de projecto 2016 00172. O montante do financiamento desta convocação é co-financiado numa percentagem do 60 %, pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027.

O prazo e a forma de apresentação de solicitudes regula no artigo 3 da Ordem de 12 de junho de 2023 segundo o que se procede à abertura de um novo prazo de solicitudes para aquelas entidades que não solicitassem a ajuda ao amparo da convocação inicial da Ordem de 19 de outubro de 2022.

Uma vez revista a solicitude apresentada ao amparo da nova convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, segundo estabelece o seu artigo 18, assim como as emendas feitas, comprovado que cumpria com os requisitos estabelecidos e com a documentação necessária, esta foi remetida à Comissão de Valoração, órgão criado no artigo 19.

Além disso, procedeu à revisão da modificação da Resolução de 30 de dezembro de 2022 pela que finaliza o procedimento de concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, para os efeitos de emitir a corresponde resolução com o incremento das subvenções concedidas.

O órgão instrutor, trás a baremación e em vista do informe realizado pela Comissão de Valoração, formulou as propostas de resolução que, como estabelece o artigo 21, elevou ao órgão competente, a Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, que, em virtude da competência delegar na disposição adicional terceira para resolver os procedimentos de concessão, emite a correspondente resolução.

Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como assinala o artigo 22 da dita Ordem de 31 de dezembro de 2021, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza que produzirá os efeitos da notificação.

Serão igualmente objecto de publicidade através da página web da conselharia (http://politicasocial.junta.gal) e de forma complementar só por meios electrónicos.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 20 de setembro de 2023 de concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, susceptível de ser co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS700A), e que se junta à presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a dita Resolução de 20 de setembro de 2023 põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não pode interpor-se o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2023

Begoña Abeijón Fernández
Directora geral de Pessoas com Deficiência

ANEXO

Resolução de 20 de setembro de 2023 de concessão de subvenções
às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação
de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã

1. Através da Ordem de 12 de junho de 2023 modificou-se a Ordem de 19 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, o qual implicou, entre outras mudanças, um incremento do custo unitário por hora para cada um dos grupos de categoria de pessoal laboral.

Além disso, e tendo em conta que o incremento do custo unitário por hora estimado e da consegui-te quantia das subvenções afectavam ao princípio de concorrência, no artigo 3 da ordem estabeleceu-se a abertura de um novo prazo para a apresentação de novas solicitudes.

2. A Subdirecção Geral de Programas de Apoio à Deficiência uma vez consultada a base de dados do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais dependente da Subdirecção Geral de Autorização e Inspecção de Serviços Sociais, comprovou ao amparo da Ordem de 19 de outubro de 2022 o cumprimento dos requisitos estabelecidos de estar inscritas no supracitado registro, assim como o resto dos requisitos específicos estabelecidos no artigo 7.

No suposto de solicitudes individuais, contam com um censo mínimo de 10.000 habitantes, segundo a última cifra de povoação publicado pelo Instituto Galego de Estatística.

3. A Comissão de Valoração encarregada do estudo das solicitudes para o outorgamento das subvenções, realizou a valoração da única solicitude apresentada em virtude da nova abertura de prazo de solicitudes, por cumprir com os requisitos prévios exixir e emitiu o seu relatório.

Além disso, de acordo com o disposto nesta modificação das bases da convocação e do citado incremento do custo unitário por hora para cada um dos grupos de categoria de pessoal laboral, no citado informe propõe-se o incremento das quantias das subvenções concedidas inicialmente a cada uma das entidades beneficiárias, assim como reaxustar em algum dos casos as horas inicialmente subvencionadas, de acordo com os novos montantes estabelecidos nos artigos 4 e 10, modificados pela citada Ordem de 12 de junho de 2023, retrotraendo os efeitos económicos que se derivem para estas ao início do período subvencionável estabelecido no artigo 1.2.

Portanto, em atenção ao financiamento previsto no artigo 2 da Ordem de 12 de junho de 2023 (Programa I: 739.030,08 € e Programa II: 450.909,88) e tendo em conta o assinalado no artigo 4.1.b) sobre os montantes máximos segundo o tipo de gestão, todos os expedientes são susceptíveis de proposta de resolução com cargo a cada programa.

4. O órgão instrutor, em vista do informe realizado pela Comissão de Valoração e de acordo com a documentação que consta no seu poder, elevou ao órgão competente para resolver a proposta de Resolução de 20 de setembro de 2023, para o programa I e II, que de seguido se relaciona nos anexo. Comunicou que todas as entidades beneficiárias cumprem com os requisitos necessários para conceder à ajuda correspondente ao incremento das quantias das subvenções concedidas inicialmente, resulta acreditado que se encontram ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias com a Agência Estatal da Administração Tributária e com a da Fazenda da Xunta de Galicia e que, além disso, se encontram ao dia no cumprimento das suas obrigações com a Segurança social. Também indica que a nova solicitude apresentada dentro do Programa II foi valorada segundo os critérios assinalados no artigo 20.

Por todo o anterior, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade com a Intervenção Delegar, a directora geral de Pessoas com Deficiência, em virtude da competência delegar na disposição adicional terceira para resolver os procedimentos de concessão,

RESOLVO:

Primeiro. Estabelecer o número de horas subvencionáveis desagregadas por entidade solicitante (anexo I) e incrementar o montante da subvenção inicialmente concedida como consequência do incremento do custo unitário por hora para cada um dos grupos de categoria de pessoal laboral estabelecido na Ordem de modificação de 12 de junho de 2023 (anexo II) para as entidades inicialmente subvencionadas dentro do Programa I.

Conceder à nova entidade solicitante a subvenção que se assinala, determinar o período subvencionável e as horas subvencionáveis (anexo III) dentro do Programa II.

Segundo. O montante do financiamento desta convocação é susceptível de ser co-financiado numa percentagem do 60 %, pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, dentro do objectivo político 4 «uma Europa mais social e inclusiva mediante a aplicação do pilar europeu de direitos sociais»; prioridade 7 «Garantia Infantil» e objectivo específico k) «Melhorar a igualdade e a oportunidade do acesso a uns serviços de qualidade, sustentáveis e alcanzables, incluídos os serviços que promovem o acesso à habitação e a uma atenção centrada nas pessoas, incluída a assistência sanitária; modernizar os sistemas de protecção social, também fomentando o acesso à protecção social, com especial atenção aos menores e os grupos desfavorecidos; melhorar a acessibilidade, também para pessoas com deficiência, a efectividade e a resiliencia dos sistemas de assistência sanitária e dos serviços de cuidados de comprida duração» e medida 7.k.01: «Serviço de atenção temporã destinado a menores vulneráveis com trastornos no seu desenvolvimento».

Terceiro. Com o objecto de ser susceptíveis de cofinanciación pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, nesta convocação incorpora-se o estabelecimento de métodos de custos simplificar conforme o disposto no Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelecem as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Plus, ao Fundo de Coesão, ao Fundo de Transição Justa e ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura, assim como as normas financeiras para os ditos fundos e para o Fundo de Asilo, Migração e Integração, o Fundo de Segurança Interior e o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão de Fronteiras e a Política de Vistos. O montante da ajuda calcular-se-á segundo o sistema de custos simplificar, em função do número de horas de trabalho efectivo da totalidade de integrantes da equipa.

Quarto. Dado que a presente convocação é susceptível de ser co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus (FSE+), no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, respeitar-se-á, de ser o caso, o previsto no Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelece o Fundo Social Europeu Plus (FSE+) e pelo que se derrogar o Regulamento (UE) nº 1296/2013; no Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Plus, ao Fundo de Coesão, ao Fundo de Transição Justa ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura, assim como as normas financeiras para os ditos fundos e para o Fundo de Asilo, Migração e Integração, o Fundo de Segurança Interior e o instrumento de Apoio Financeiro à Gestão de Fronteiras e Política de Vistos, e nas normas de subvencionabilidade ditadas pela autoridade de gestão para o período 2021-2027.

Quinto. A aceitação da subvenção implicará o seu aparecimento na lista de operação que se publicará nos termos estabelecidos no artigo 49.3 do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.

Sexto. Uma vez notificada a resolução da concessão da subvenção, as entidades beneficiárias poderão comunicar no prazo de 10 dias hábeis a sua aceitação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.

A renúncia à subvenção poder-se-á formular por qualquer meio que permita a sua constância, de acordo com o estabelecido no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétimo. Os pagamentos realizar-se-ão com a seguinte periodicidade:

Para a anualidade 2023 realizar-se-á de forma fraccionada um pagamento do 60 % da quantia da subvenção em conceito de antecipo. O montante restante ou a parte que corresponda abonar-se-á até o 31 de outubro de 2023, que se livrará depois da justificação por parte da entidade beneficiária do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir.

Para a anualidade 2024 realizar-se-á de forma fraccionada um pagamento do 70 % da quantia da subvenção concedida em conceito de antecipo, que se fará efectivo ao longo do mês de março de 2024. O montante restante ou a parte que corresponda abonar-se-á até o 31 de outubro de 2024, que se livrará depois da justificação por parte da entidade beneficiária do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir.

Oitavo. A justificação da actuação executada objecto de subvenção realizará mediante a apresentação da documentação prevista no artigo 26 da ordem de convocação.

Noveno. A falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido levará consigo a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, à exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, segundo o disposto nela e no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Em caso que a justificação fosse incorrecta e/ou incompleta, requerer-se-á a entidade para que corrija os erros ou defeitos observados e/ou achegue os documentos solicitados no prazo de dez (10) dias, advertindo-lhe que, de não fazê-lo, se procederá, depois da resolução, à revogação da subvenção e, de ser o caso, ao reintegro da quantia percebido e à exixencia dos juros de demora.

Décimo. Os órgãos competente poderão solicitar os esclarecimentos ou relatórios relativos à justificação da despesa que considerem convenientes.

Décimo primeiro. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, assim como com as condições e obrigações estabelecidas na ordem de convocação e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:

a) Destinar os fundos ao objecto concreto para o qual foram concedidos, executar e acreditar a realização da actuação que fundamenta a concessão da subvenção e o cumprimento dos requisitos e das condições desta ante o órgão concedente.

b) Para as actuações que sejam co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, manter registros contável independentes ou empregar códigos contabilístico apropriados para todas as transacções relacionadas com a operação, sem prejuízo das normas gerais da contabilidade, que permita seguir uma pista de auditoria suficiente sobre as despesas financiadas com fundos do Programa FSE+ Galiza 2021-2027.

c) Para as actuações que sejam co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, conservar toda a documentação relativa à subvenção e às pessoas participantes ou utentes e demais documentos justificativo relacionados com a operação durante um prazo de cinco anos a partir de 31 de dezembro do ano em que a autoridade de gestão do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 efectue o último pagamento, nos termos estabelecidos no artigo 82 do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021. O começo deste prazo será oportunamente comunicado pelo Organismo Intermédio do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 a Direcção-Geral com competências em matéria de Política de Coesão e Fundos Europeus).

d) Dar cumprimento à obrigação da adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do disposto no artigo 15.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e 20 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Igualmente, para as actuações que sejam co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, cumprir com as medidas de visibilidade, transparência e comunicação estabelecidas no Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.

Em todo o caso, durante a execução da actuação respeitar-se-á o reflectido no artigo 11.c), sem prejuízo de que os cartazes deverão permanecer posicionado e na página web com a correspondente informação, quando menos, até a data em que remata o prazo final de justificação da subvenção estabelecido no artigo 26.

e) Informar as pessoas destinatarias de que as actuações em que participam estão financiadas pela Xunta de Galicia-Conselharia de Política Social e Juventude. Ademais, em caso que as actuações contem com financiamento do FSE+, informar as pessoas destinatarias de que as estas estão co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, assim como dos objectivos dos fundos.

f) Para as actuações que sejam co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, realizar as actuações precisas para recolher a informação suficiente relativa ao desenvolvimento da prestação que permita dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de realização e resultados previstos no artigo 17 do Regulamento (UE) 2021/1057. Para estes efeitos, ser-lhe-ão facilitados os oportunos cuestionarios que terão que respeitar o princípio de integridade dos dados.

Assim pois, as entidades beneficiárias consignarão na aplicação informática prevista no artigo 11 os dados referentes aos indicadores de realização e de resultado imediato e a longo prazo relativos aos utentes/as, que serão os que a unidade tramitadora do procedimento incorporará, por sua vez, na aplicação informática de registro e armazenamento dos dados de indicadores que se ponha à sua disposição pelo Organismo Intermédio do Programa FSE+ Galiza 2021-2027:

1º. Os de realização referirão à situação à data imediatamente anterior ao início da vinculação de o/da participante com a operação subvencionada.

2º. Os de resultado imediato à situação do participante no período que abranja entre o dia posterior à finalização da sua vinculação com a operação e às quatro semanas seguintes, no período de justificação da correspondente subvenção.

3º. Os de resultado a longo prazo: situação aos seis meses de finalização da vinculação do participante com a operação subvencionada.

g) Cumprir com a normativa de protecção de dados de carácter pessoal. Os relativos às pessoas utentes ou participantes na actuação subvencionada incorporarão ao registro de actividades de tratamento de dados. Em todo o caso, deverá constar necessariamente a autorização expressa da pessoa interessada para o tratamento e incorporação dos seus dados, sendo a entidade beneficiária da ajuda a que deverá arrecadar e custodiar esta documentação.

h) Comunicar ao órgão concedente qualquer modificação das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, assim como dos compromissos e obrigações assumidas pelas entidades beneficiárias e, de ser o caso, a solicitude e/ou a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer Administração ou ente público nacional ou internacional. Esta comunicação deverá efectuar no momento em que se conheça e sempre com anterioridade à justificação da aplicação dada aos fundos percebidos.

i) Submeter às actuações de comprovação e facilitar toda a informação requerida pela Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência. Ademais, para o caso das actuações que sejam co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, submeter às actuações de comprovação e controlo e facilitar toda a informação requerida pelos órgãos verificadores que se estabeleçam em aplicação dos artigos 74 e 81 do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que incluirão as correspondentes visitas sobre o terreno, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Conselho de Contas, o Tribunal de Contas, e outros órgãos de controlo impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo. Entre a informação e a documentação que se deve conservar incluir-se-á a seguinte:

1º. No caso de gestão directa do serviço pela própria entidade beneficiária da subvenção, deverão conservar-se os contratos laborais ou mercantis, informação da situação de alta na Segurança social das pessoas trabalhadoras adscritas, das horas dedicadas pelos trabalhadores a cada uma das prestações e do lugar de impartição, documentação relativa ao controlo horário, às verificações de assistência e aquela da qual se disponha nos casos em que o título exixir possa ser suplida por conhecimentos adquiridos no desempenho da sua profissão e complementados com formação específica.

2º. No caso de gestão indirecta do serviço mediante a concertação com terceiros da execução total ou parcial da actividade subvencionada, deverão conservar-se as facturas emitidas pela entidade adxudicataria prestadora do serviço, onde constem os dados pessoais de cada um dos integrantes da equipa de trabalho, períodos de desempenho, grupos e perfis profissionais, tipo de vinculação com a entidade, dedicação total ou parcial e número total de horas de trabalho de cada técnico.

j) Proceder ao reintegro dos fundos percebido, total ou parcialmente, no suposto de não cumprimento das condições estabelecidas para a sua concessão ou nos supostos previstos no título II da Lei 9/2007, de 13 de junho.

k) Além disso, cumprir com a obrigação de subministração de informação nos termos estabelecidos no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro.

A presente resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as entidades ou agrupamentos interessadas possam exercer quaisquer outro que proceda em direito. O recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ante o mesmo órgão que as ditou, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a ordem xurisdicional competente, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2023. A conselheira de Política Social. P.D. (Disposição adicional terceira da Ordem do 19.10.2022; DOG núm. 207, de 31 de outubro); Begoña Abeijón Fernández, directora geral de Pessoas com Deficiência.

ANEXO I

Número de horas subvencionáveis desagregadas por entidade solicitante

Expediente

Programa

NIF

Grupo

Período desde

Período até

Horas solicitadas

Horas subvencionadas

BS700A/2022/0001

I

P3200025I

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

BS700A/2022/0001 Total

10.320,00

10.320,00

BS700A/2022/0002

I

P1500003G

II

1.11.2022

31.10.2024

2.933,00

2.673,97

I

1.11.2022

31.10.2024

3.059,00

2.788,84

I

1.11.2022

31.10.2024

3.059,00

2.788,84

II

1.11.2022

31.10.2024

3.059,00

2.788,84

II

1.11.2022

31.10.2024

3.059,00

2.788,84

II

1.11.2022

30.11.2022

126,00

114,87

BS700A/2022/0002 Total

15.295,00

13.944,21

BS700A/2022/0003

I

P2700600F

I

1.11.2022

31.10.2024

2.580,00

2.580,00

II

1.11.2022

31.10.2024

2.580,00

2.580,00

II

1.11.2022

31.10.2024

1.720,00

1.720,00

BS700A/2022/0003 Total

6.880,00

6.880,00

BS700A/2022/0004

I

P3600034G

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.065,79

I

1.11.2022

31.10.2024

2.000,00

1.782,44

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.065,79

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.065,79

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.065,79

BS700A/2022/0004 Total

15.760,00

14.045,60

BS700A/2022/0005

I

P1505700C

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.230,80

I

2.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.230,80

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.230,80

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.230,80

BS700A/2022/0005 Total

13.760,00

12.923,18

BS700A/2022/0006

I

P2702000G

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.230,80

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.230,80

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.230,80

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.230,80

BS700A/2022/0006 Total

13.760,00

12.923,18

BS700A/2022/0007

I

P1507100D

I

1.11.2022

16.12.2022

140,00

140,00

17.12.2022

31.10.2024

2.912,00

2.912,00

II

1.11.2022

16.12.2022

280,00

280,00

17.12.2022

31.10.2024

5.824,00

5.824,00

BS700A/2022/0007 Total

9.156,00

9.156,00

BS700A/2022/0008

I

P3603500D

I

1.1.2023

31.10.2024

3.153,33

3.153,33

II

1.1.2023

31.10.2024

4.730,00

4.730,00

BS700A/2022/0008 Total

7.883,33

7.883,33

BS700A/2022/0009

I

P1506800J

I

1.11.2022

31.10.2024

2.800,00

2.720,33

II

1.11.2022

31.10.2024

3.000,00

2.914,64

I

1.11.2022

31.10.2024

2.600,00

2.526,02

II

1.11.2022

31.10.2024

3.000,00

2.914,64

II

1.11.2022

31.10.2024

3.000,00

2.914,64

BS700A/2022/0009 Total

14.400,00

13.990,26

BS700A/2022/0010

I

P1503400B

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

2.935,68

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

2.935,68

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

2.935,68

II

31.1.2023

31.10.2024

3.010,00

2.568,72

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

2.935,68

BS700A/2022/0010 Total

16.770,00

14.311,45

BS700A/2022/0011

I

P1505800A

I

1.11.2022

31.10.2024

3.131,00

3.131,00

I

1.11.2022

31.10.2024

3.117,00

3.117,00

I

1.11.2022

31.10.2024

850,00

850,00

II

1.11.2022

31.10.2024

1.680,00

1.680,00

II

1.11.2022

31.10.2024

1.080,00

1.080,00

I

1.11.2022

31.10.2024

3.117,00

3.117,00

BS700A/2022/0011 Total

12.975,00

12.975,00

BS700A/2022/0012

I

P2705000D

I

1.11.2022

31.10.2024

2.925,00

2.866,35

II

1.11.2022

31.10.2024

1.790,00

1.754,11

II

1.11.2022

31.10.2024

2.972,50

2.912,90

II

1.11.2022

31.10.2024

1.790,00

1.754,11

II

1.11.2022

31.10.2024

2.972,50

2.912,90

I

1.11.2022

31.10.2024

1.900,00

1.861,90

BS700A/2022/0012 Total

14.350,00

14.062,28

BS700A/2022/0013

I

P3600400J

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

BS700A/2022/0013 Total

10.320,00

10.320,00

BS700A/2022/0014

I

P2703900G

II

1.11.2022

31.10.2024

3.010,00

3.010,00

I

1.11.2022

31.10.2024

2.670,46

2.670,46

II

7.11.2022

31.10.2024

2.670,46

2.670,46

BS700A/2022/0014 Total

8.350,92

8.350,92

BS700A/2022/0015

I

P1504200E

I

1.11.2022

31.10.2024

3.439,92

2.724,89

II

1.11.2022

31.10.2024

3.439,92

2.724,89

II

1.11.2022

31.10.2024

3.439,92

2.724,89

II

1.11.2022

31.10.2024

3.439,92

2.724,89

BS700A/2022/0015 Total

13.759,68

10.899,56

BS700A/2022/0016

I

P3603300I

II

17.9.2023

31.10.2024

960,00

920,82

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.299,62

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.299,62

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.299,62

BS700A/2022/0016 Total

11.280,00

10.819,67

BS700A/2022/0017

I

P3601500F

II

15.1.2023

31.10.2024

1.541,00

1.541,00

15.3.2023

31.10.2024

1.398,00

1.398,00

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

II

1.11.2022

31.10.2024

1.720,00

1.720,00

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

BS700A/2022/0017 Total

11.539,00

11.539,00

BS700A/2022/0018

I

P1503200F

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

BS700A/2022/0018 Total

10.320,00

10.320,00

BS700A/2022/0019

I

P3603900F

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

BS700A/2022/0019 Total

10.320,00

10.320,00

BS700A/2022/0020

I

P3601700B

I

1.11.2022

31.10.2024

2.080,00

2.080,00

II

1.11.2022

31.10.2024

2.080,00

2.080,00

II

1.11.2022

31.10.2024

2.080,00

2.080,00

BS700A/2022/0020 Total

6.240,00

6.240,00

BS700A/2022/0021

I

P3600100F

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

BS700A/2022/0021 Total

10.320,00

10.320,00

BS700A/2022/0022

I

P3600800A

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

II

1.11.2022

31.10.2024

2.832,50

2.832,50

BS700A/2022/0022 Total

9.712,50

9.712,50

BS700A/2022/0023

I

P1507800I

II

1.11.2022

31.10.2024

392,00

392,00

II

1.11.2022

31.10.2024

1.970,00

1.970,00

II

1.11.2022

31.10.2024

2.462,00

2.462,00

II

1.11.2022

31.10.2024

1.580,00

1.580,00

BS700A/2022/0023 Total

6.404,00

6.404,00

BS700A/2022/0024

I

P2703000F

II

1.3.2023

31.10.2024

1.428,00

1.341,71

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.232,13

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.232,13

II

1.11.2022

31.10.2024

1.720,00

1.616,07

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.232,13

II

8.11.2022

31.10.2024

1.720,00

1.616,07

BS700A/2022/0024 Total

15.188,00

14.270,24

BS700A/2022/0025

I

P2705700I

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

BS700A/2022/0025 Total

13.760,00

13.760,00

BS700A/2022/0026

I

P2706800F

II

1.11.2022

31.10.2024

3.000,00

3.000,00

I

1.11.2022

31.10.2024

3.000,00

3.000,00

I

1.11.2022

31.10.2024

3.000,00

3.000,00

BS700A/2022/0026 Total

9.000,00

9.000,00

BS700A/2022/0027

I

P1500900D

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

BS700A/2022/0027 Total

10.320,00

10.320,00

BS700A/2022/0028

I

P3200022F

I

1.11.2022

31.10.2024

3.105,00

3.105,00

II

29.11.2022

31.10.2024

3.157,50

3.157,50

I

1.11.2022

31.10.2024

3.194,00

3.194,00

I

1.11.2022

31.10.2024

3.228,00

3.228,00

BS700A/2022/0028 Total

12.684,50

12.684,50

BS700A/2022/0029

I

P3600900I

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

BS700A/2022/0029 Total

10.320,00

10.320,00

BS700A/2022/0030

II

P2701400J

I

1.4.2023

31.10.2024

2.723,27

2.723,27

II

1.4.2023

31.10.2024

5.446,54

5.446,54

BS700A/2022/0030 Total

8.169,81

8.169,81

BS700A/2022/0031

I

P1501700G

I

1.3.2023

31.10.2024

1.570,00

1.570,00

II

1.3.2023

31.10.2024

3.140,00

3.140,00

BS700A/2022/0031 Total

4.710,00

4.710,00

BS700A/2022/0032

I

P2700300C

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

BS700A/2022/0032 Total

10.320,00

10.320,00

BS700A/2022/0033

I

P3604900E

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

BS700A/2022/0033 Total

13.760,00

13.760,00

BS700A/2022/0034

I

P1500002I

II

1.2.2023

31.10.2024

1.820,00

1.820,00

II

1.11.2022

31.10.2024

3.178,00

3.178,00

I

1.11.2022

31.10.2024

3.178,00

3.178,00

I

1.11.2022

31.10.2024

3.178,00

3.178,00

BS700A/2022/0034 Total

11.354,00

11.354,00

BS700A/2022/0035

I

P2702100E

II

1.1.2023

31.10.2024

11.109,00

8.854,58

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

2.741,90

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

2.741,90

BS700A/2022/0035 Total

17.989,00

14.338,38

BS700A/2022/0036

I

P2701600E

I

1.1.2024

31.10.2024

740,00

740,00

II

1.4.2023

31.10.2024

2.632,50

2.632,50

II

1.11.2022

31.10.2024

3.345,00

3.345,00

II

1.11.2022

31.10.2024

2.705,00

2.705,00

I

1.11.2022

31.10.2024

3.345,00

3.345,00

BS700A/2022/0036 Total

12.767,50

12.767,50

BS700A/2022/0037

I

P1500500B

II

1.3.2023

31.10.2024

2.866,00

2.372,71

I

1.11.2022

31.10.2024

3.300,00

2.732,02

I

1.3.2023

31.10.2024

2.866,00

2.372,71

II

1.11.2022

28.2.2023

434,00

359,30

II

1.11.2022

31.10.2024

3.300,00

2.732,02

BS700A/2022/0037 Total

12.766,00

10.568,76

BS700A/2022/0038

I

P1508300I

II

1.1.2023

31.10.2024

1.650,00

1.650,00

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

BS700A/2022/0038 Total

11.970,00

11.970,00

BS700A/2022/0039

I

P1507600C

II

1.11.2022

31.10.2024

4.081,00

3.440,00

I

1.11.2022

31.5.2023

1.003,41

1.003,41

II

1.11.2022

31.10.2024

4.081,00

3.440,00

I

1.6.2023

31.10.2024

2.436,61

2.436,61

BS700A/2022/0039 Total

11.602,02

10.320,02

BS700A/2022/0040

I

P1500100A

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

BS700A/2022/0040 Total

10.320,00

10.320,00

BS700A/2022/0041

I

P1508400G

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

I

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

II

1.11.2022

31.10.2024

3.440,00

3.440,00

BS700A/2022/0041 Total

10.320,00

10.320,00

ANEXO II

Relação de entidades beneficiárias com o correspondente
incremento da subvenção inicialmente concedida

Código

Nome

NIF

2023

2024

Total

BS700A.2022.0001

Mancomunidade de câmaras municipais da comarca de Verín

P3200025I

10.281,30 €

10.281,30 €

20.562,60 €

BS700A.2022.0002

Mancomunidade de municípios da comarca de Ordes

P1500003G

11.843,54 €

11.676,46 €

23.520,00 €

BS700A.2022.0003

Agrupamento de Becerreá, Baralha, As Nogais e Navia de Suarna

P2700600F

5.615,80 €

5.615,80 €

11.231,60 €

BS700A.2022.0004

Mancomunidade do Baixo Miño

P3600034G

11.760,00 €

11.760,00 €

23.520,00 €

BS700A.2022.0005

Agrupamento de Negreira e Val do Dubra

P1505700C

11.755,91 €

11.764,09 €

23.520,00 €

BS700A.2022.0006

Agrupamento de Friol, Begonte, Rábade, Guntín e Palas de Reis

P2702000G

11.760,00 €

11.760,00 €

23.520,00 €

BS700A.2022.0007

Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez

P1507100D

7.221,98 €

7.505,44 €

14.727,43 €

BS700A.2022.0008

Câmara municipal de Nigrán

P3603500D

5.901,39 €

7.081,67 €

12.983,06 €

BS700A.2022.0009

Agrupamento da Pobra do Caramiñal, Ribeira e Boiro

P1506800J

11.760,00 €

11.760,00 €

23.520,00 €

BS700A.2022.0010

Agrupamento de Dumbría, Camariñas, Carnota, Cee, Corcubión, Fisterra, Mazaricos, Muxía, Zas e Vimianzo

P1503400B

11.480,63 €

12.039,37 €

23.520,00 €

BS700A.2022.0011

Agrupamento de Noia, Lousame, Outes, Muros e Porto do Son

P1505800A

12.131,46 €

12.131,46 €

24.262,93 €

BS700A.2022.0012

Agrupamento de Quiroga, Folgoso do Courel, Ribas de Sil, Bóveda, Sober, O Saviñao, Pantón e Pobra do Brollón

P2705000D

11.760,00 €

11.760,00 €

23.520,00 €

BS700A.2022.0013

Câmara municipal de Bueu

P3600400J

8.299,86 €

8.299,86 €

16.599,72 €

BS700A.2022.0014

Agrupamento de Outeiro de Rei, Castro de Rei e Cospeito

P2703900G

6.667,74 €

6.699,53 €

13.367,26 €

BS700A.2022.0015

Câmara municipal da Laracha

P1504200E

9.300,00 €

9.300,00 €

18.600,00 €

BS700A.2022.0016

Câmara municipal de Mos

P3603300I

8.745,81 €

9.854,19 €

18.600,00 €

BS700A.2022.0017

Agrupamento de Cuntis, Barro, Caldas de Reis, Catoira, Moraña e Portas

P3601500F

8.811,78 €

9.514,65 €

18.326,43 €

BS700A.2022.0018

Agrupamento das câmaras municipais de Curtis, Sobrado, Aranga, Boimorto e Coirós

P1503200F

9.290,58 €

9.290,58 €

18.581,16 €

BS700A.2022.0019

Câmara municipal do Porriño

P3603900F

8.299,86 €

8.299,86 €

16.599,72 €

BS700A.2022.0020

Câmara municipal da Estrada

P3601700B

5.018,52 €

5.018,52 €

10.037,04 €

BS700A.2022.0021

Agrupamento das câmaras municipais de Arbo, Salvaterra de Miño e Crescente

P3600100F

8.299,86 €

8.299,86 €

16.599,72 €

BS700A.2022.0022

Câmara municipal de Cangas

P3600800A

7.869,60 €

7.869,60 €

15.739,20 €

BS700A.2022.0023

Agrupamento de Santa Comba e A Baña

P1507800I

4.535,63 €

4.535,63 €

9.071,27 €

BS700A.2022.0024

Agrupamento de Mondoñedo, Abadín, Barreiros, Lourenzá, Pastoriza, A Pontenova, Riotorto, Trabada, Meira e Pol

P2703000F

11.544,71 €

11.975,29 €

23.520,00 €

BS700A.2022.0025

Agrupamento de Sarria, Láncara, Triacastela, O Páramo, Paradela, Samos e O Incio

P2705700I

11.726,96 €

11.726,96 €

23.453,92 €

BS700A.2022.0026

Agrupamento das câmaras municipais de Burela, Viveiro, Xove, Cervo, O Vicedo, Foz, Ribadeo e O Valadouro

P2706800F

8.102,25 €

8.102,25 €

16.204,50 €

BS700A.2022.0027

Agrupamento das câmaras municipais de Betanzos, Oza-Cesuras e Paderne

P1500900D

8.299,86 €

8.299,86 €

16.599,72 €

BS700A.2022.0028

Mancomunidade de câmaras municipais da comarca do Carballiño

P3200022F

11.637,09 €

11.818,06 €

23.455,15 €

BS700A.2022.0029

Agrupamento das câmaras municipais da Cañiza, Mondariz, Mondariz Balnear, Covelo e Melón

P3600900I

8.299,86 €

8.299,86 €

16.599,72 €

BS700A.2022.0030

Agrupamento O Corgo, Castroverde e Vazia

P2701400J

4.841,47 €

8.299,67 €

13.141,14 €

BS700A.2022.0031

Câmara municipal de Cambre

P1501700G

3.030,41 €

4.545,62 €

7.576,03 €

BS700A.2022.0032

Agrupamento das câmaras municipais de Antas de Ulla, Portomarín e Monterroso

P2700300C

9.290,58 €

9.290,58 €

18.581,16 €

BS700A.2022.0033

Agrupamento de Salceda de Caselas e As Neves

P3604900E

10.736,24 €

10.736,24 €

21.472,48 €

BS700A.2022.0034

Mancomunidade de câmaras municipais da comarca de Ferrol

P1500002I

9.687,85 €

10.056,14 €

19.744,00 €

BS700A.2022.0035

Agrupamento de Vilalba, Guitiriz e Xermade

P2702100E

11.145,16 €

12.374,84 €

23.520,00 €

BS700A.2022.0036

Agrupamento de Chantada, Carballedo e Taboada

P2701600E

8.696,30 €

11.741,83 €

20.438,12 €

BS700A.2022.0037

Câmara municipal de Arteixo

P1500500B

8.725,68 €

9.874,32 €

18.600,00 €

BS700A.2022.0038

Agrupamento de Teo e Ames

P1508300I

9.362,24 €

9.574,71 €

18.936,95 €

BS700A.2022.0039

Câmara municipal de Sada

P1507600C

8.299,98 €

8.299,78 €

16.599,76 €

BS700A.2022.0040

Agrupamento das câmaras municipais de Abegondo, Bergondo e Carral

P1500100A

8.299,86 €

8.299,86 €

16.599,72 €

BS700A.2022.0041

Agrupamento das câmaras municipais de Toques, Melide, Arzúa, Santiso e Vilasantar

P1508400G

8.299,86 €

8.299,86 €

16.599,72 €

Total

368.437,62 €

383.733,60 €

752.171,21 €

ANEXO III

Nova entidade susceptível de obter subvenção, período subvencionável,
horas subvencionáveis e montante da subvenção correspondente
à solicitude apresentada

Expediente

Entidade

Programa

Grupo

Perfil

Desde

Até

Horas solicitadas

Horas subvenção final

Montante 2023

Montante 2024

Montante total

BS700A.2023.0001

Câmara municipal de Ponteareas

I

I

Pedagogia

1.10.2023

31.10.2024

1.863,00

1.787,85

3.681,67

44.180,00

47.861,67

I

Psicologia

1.10.2023

31.10.2024

1.863,00

1.787,85

3.681,67

44.180,00

47.861,67

I

Maxisterio

1.10.2023

31.10.2024

1.863,00

1.787,85

3.681,67

44.180,00

47.861,67

Total

5.589,00

5.363,55

11.045,00

132.540,00

143.585,00