A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra acordou a incoação dos expedientes sancionadores número PÓ-00670-O-2023 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorga-se-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 13 de setembro de 2023
Joaquín São Martín Zamácola
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
PÓ-00670-O-2023 7669-KKJ |
54468014N |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 25.7.2022; 07.35.00; AP-9V; 2,3 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-01199-O-2023 6574-KMB |
X9278314E |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 6.9.2022; 08.59.00; AP-9; 137,5 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-02202-O-2023 2081-BPV |
76817697C |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 16.12.2022; 17.00.00; EP-9305; 4,5 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-02250-O-2023 C-8657-J |
Y7285930G |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 27.12.2022; 14.25.00; A-55; 18,3 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-02322-O-2023 6031-DZY |
36057314F |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 12.8.2022; 11.48.00; A-55; 21,0 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-03282-O-2023 0498-CLN |
Y0231982H |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 % 29.3.2023; 16.10.00; AP-9; 137,5 |
Art. 140.23 da LOTT Art. 197.26 do ROTT |
Art. 143.1.c) da LOTT Art. 201.h) do ROTT Art. 143.1da LOTT |
2.001 euros |