DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 2 de outubro de 2023 Páx. 55459

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 19 de setembro de 2023, do Serviço Provincial da Corunha, pela que se assinala a data para o levantamento das actas prévias à ocupação e para a formalização das actas de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de traçado do eixo de mobilidade sustentável em Santiago de Compostela. Troço O Milladoiro-estação intermodal, AC/22/085.06, Ames e Santiago de Compostela.

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2 a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

O 23 de março de 2023, a Xunta de Galicia aprovou o projecto de traçado do eixo de mobilidade sustentável em Santiago de Compostela. Troço O Milladoiro-estação intermodal, de chave AC/22/085.06, nas câmaras municipais de Ames e Santiago de Compostela, publicado no Diário Oficial da Galiza de 31 de março de 2023 (DOG núm. 64).

A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, se é o caso, pudessem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 23.1 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.

A tramitação do expediente expropiatorio deve ajustar-se ao disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do seu Regulamento de 26 de abril de 1957.

Em consequência, este serviço, em virtude da competência delegar mediante a Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia, publicada no DOG núm. 179, de 20 de setembro, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Ames e Santiago de Compostela, para que compareçam no lugar, na data e nas horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Termo autárquico de Ames:

Lugar: Casa da Cultura (travesía do Porto, s/n, Milladoiro).

Data: 30 de outubro de 2023, das 10.00 às 12.00 horas.

Termo autárquico de Santiago de Compostela:

Lugar: Centro sociocultural Aurelio Aguirre de Conxo (largo de Aurelio Aguirre, Santiago).

Data: 23, 24, 25, 26 e 27 de outubro de 2023, das 10.00 às 12.30 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente estarão expostos nas câmaras municipais de Ames e Santiago de Compostela e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer, núm. 2, 8º andar, 15071 A Corunha), e publicar-se-á na seguinte ligazón da página web da conselharia:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/aviso?content=/Portal-Conselleria6/Aviso/resolucions/aviso_0337.html

Além disso, realizar-se-á a convocação aos interessados ao levantamento das actas prévias mediante notificação individual.

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, juntando os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade (e, de ser o caso, outra documentação que se requeira, comprovativo do pagamento do IBI...), assim como certificar de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de proceder aos sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária, e poderão fazer-se acompanhar pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.

Além disso, em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, este serviço, uma vez levantadas as actas prévias à ocupação, e habilitado o crédito oportuno, procederá ao pagamento, mediante transferência bancária, do montante dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação. No suposto de não ter apresentado o certificado de titularidade da conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957.

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, neste mesmo acto, convocam ao acto de formalização das actas de ocupação o qual terá lugar, depois de produzir-se o abono dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação, no lugar e na data que se indicam:

Termo autárquico de Ames:

Lugar: Casa da Cultura (travesía do Porto, s/n, Milladoiro).

Data: 15 de janeiro de 2024, das 10.00 às 11.20 horas.

Termo autárquico de Santiago de Compostela:

Lugar: Centro sociocultural Aurelio Aguirre de Conxo (largo de Aurelio Aguirre, Santiago).

Data: 16, 17 e 18 de janeiro de 2024, das 10.00 às 12.20 horas e o 19 de janeiro de 2024 das 10.00 às 11.20 horas.

No mesmo acto oferecerão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada uma dos prédios em conceito de mútuo acordo.

O presente acordo faz-se público, para geral conhecimento, e adverte-se-lhes aos titulares que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado, e não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso. Em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros dever-se-á achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão, que deverão identificar com o documento nacional de identidade.

A Corunha, 19 de setembro de 2023

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha