De conformidade com o estabelecido na Lei 3/2022, de 18 de outubro, de áreas empresariais da Galiza, o projecto de urbanização das fases IV, V e VII-A do Projecto sectorial do parque empresarial das Charnecas, foi aprovado inicialmente e submete-se a informação pública durante o prazo de trinta dias hábeis, mediante publicação no Diário Oficial da Galiza.
Durante o prazo referido, qualquer pessoa poderá examinar a supracitada documentação no Portal de transparência e Governo aberto da Xunta de Galicia e apresentar ante o Instituto Galego da Vivenda e Solo as alegações, documentos e justificações que considere pertinente.
Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2023
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo