DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 2 de outubro de 2023 Páx. 55371

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 8 de setembro de 2023 pela que se procede à abertura de um período de eleição de provisor de assistência sanitária especializada na Área Sanitária de Vigo.

O Serviço Galego de Saúde formalizou, com data de 1 de setembro de 2014, um concerto com a entidade Hospital Povisa, S.A. para a prestação dos serviços de assistência sanitária especializada incluídos na sua carteira de serviços à povoação beneficiária da Segurança social e protegida pelo Serviço Galego de Saúde, que libremente o elejam, atribuída aos centros de saúde das câmaras municipais de Cangas, Moaña, Baiona, Nigrán, Gondomar e aqueles outros que a Administração determine da Câmara municipal de Vigo.

Na cláusula 1.2 do rogo de prescrições técnicas particulares deste concerto estabelece-se que a Gerência do Serviço Galego de Saúde, por resolução, estabelecerá o procedimento e o prazo para que os beneficiários da Segurança social, que tem a obrigação de proteger, possam eleger libremente o provisor de assistência sanitária especializada.

Com o objecto de fazer efectiva a possibilidade de eleição indicada, por meio da presente

ACORDO:

Primeiro. Os beneficiários da Segurança social dos centros de saúde das câmaras municipais de Cangas, Moaña, Baiona, Nigrán, Gondomar, assim como os dos centros de saúde de Coia, Bouzas, Coruxo, Navia, López Mora, Pintor Colmeiro, Nicolás Peña, Rosalía e Beiramar, estes últimos na câmara municipal de Vigo, poderão solicitar a inclusão no Complexo Hospitalario Universitário da Gerência da Área Sanitária de Vigo, ou ser atribuídos à Área de Povisa, como provisores de assistência sanitária especializada.

Segundo. A solicitude de mudança de provisor de assistência sanitária especializada efectuá-la-á a pessoa autorizada ou mediante titor/a legal, quem achegará a seguinte documentação:

a) Solicitude de acordo com os modelos que estarão disponíveis na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

b) Documento identificativo da pessoa solicitante: DNI, cartão de identidade de estrangeiro (TIE) ou passaporte que deverão ser apresentados no momento de formular a solicitude.

No caso de ser apresentada a solicitude por um/uma titor/a ou pessoa autorizada:

– Fotocópia do DNI, TIE ou passaporte de o/da interessado/a.

– Documento acreditador da titoría legal ou, de ser o caso, original da autorização específica de o/da interessado/a.

A solicitude apresentará no centro de saúde que, por razão de residência, lhe corresponda à pessoa interessada, ou nos serviços de admissão de qualquer dos centros hospitalares integrados na Área Sanitária de Vigo.

Se a documentação apresentada não está completa ou tem algum defeito, requerer-se-á a pessoa interessada para que, num prazo de dez dias, emende a falta com a indicação de que, se assim não o fizer, considerar-se-á que desiste da seu pedido.

Terceiro. Também será possível efectuar a opção de mudança através da internet, nas condições que se explicitan na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Quarto. Não será possível tramitar a opção de mudança nos seguintes supostos:

a) Enquanto a pessoa utente esteja hospitalizada num ou noutro hospital, ou bem quando tenha iniciado um tratamento de radioterapia e/ou quimioterapia.

b) Quando as solicitudes recebidas superem o limite máximo de pessoas utentes que Povisa pode ter atribuídos segundo o concerto.

Quinto. O período para que os beneficiários da Segurança social indicados no acordo primeiro da presente resolução exerçam o seu direito a eleger libremente o provisor de assistência sanitária especializada será o compreendido nos 30 dias naturais a partir do dia seguinte à publicação no Diário Oficial da Galiza da presente resolução.

Sexto. As solicitudes de mudança para um ou outro hospital perceber-se-ão estimadas se se cumprem as condições referidas na presente resolução, sendo a data de mudança a que corresponda à mecanización efectiva deste na Unidade de Cartão Sanitária. Os utentes poder-se-ão informar deste aspecto na área administrativa do seu centro de saúde.

As solicitudes desestimado comunicar-se-ão sempre por escrito em que conste o motivo da desestimação.

Sétimo. A presente resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de setembro de 2023

Estrella López-Pardo Pardo
Gerente do Serviço Galego de Saúde

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