DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 29 de setembro de 2023 Páx. 55230

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 8 de setembro de 2023 de notificação do procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação dos actos que se indicam por causas não imputables à Administração, ao não ser possível efectuar-lhes a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, as pessoas titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto que se notifica

Ref. catastral

Polígono/parcela

Localização

Interessada

Pessoa responsável

Ordem de execução

(exp. 1304-2023)

Resolução de início O.E. do 29.8.2023

36043A012009890000JB 

(polígono 12-parcela 989)

Cuñas

Ponte Caldelas

María Andre Escudero

Orden de execução

(exp. 1220-2020)

Resolução de início O.E. do 5.9.2023

36043A008002420000JU (polígono 8-parcela 242)

Forzáns

Ponte Caldelas

Em investigação

Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário e para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhe sirva de notificação às pessoas interessadas, para cujo fim se lhes comunica que tanto a notificação como o expediente se encontram à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se puder determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e da retirada de espécies arbóreas proibidas, ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação, esta efectuará mediante um anúncio dos dados catastrais da parcela no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita a esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa repercutindo os custos às pessoas responsáveis.

E considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os acessos necessários às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Ponte Caldelas, 8 de setembro de 2023

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente