DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 29 de setembro de 2023 Páx. 54995

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ORDEM de 28 de setembro de 2023 pela que se modifica a Ordem de 16 de junho de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de incentivos à contratação de pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR350C).

O dia 29 de junho de 2023 foi publicada no Diário Oficial da Galiza (DOG) núm. 123 a Ordem de 16 de junho de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de incentivos à contratação de pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR350C).

O procedimento de concessão destas subvenções tramitou-se em regime de concorrência não competitiva, segundo a excepção prevista no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

O artigo 7 da Ordem de 16 de junho de 2023 recolhe no seu ponto 4 que: «no caso de novas contratações, o período para realizar as ditas contratações será de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da recepção da notificação da concessão da ajuda e, em todo o caso, rematará o 30.9.2023».

Em vista do citado preceito, várias das entidades solicitantes da ajuda manifestaram a imposibilidade de proceder à contratação ao amparo da convocação, dado o ajustado dos prazos previstos na formalização dos contratos de trabalho, pois precisa-se um processo prévio de selecção que garanta a eleição das pessoas mais idóneas para cada posto.

O artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Vendo o exposto e para os efeitos de autorizar a ampliação do prazo para o começo dos contratos previsto na Ordem de 16 de junho de 2023,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 16 de junho de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de incentivos à contratação de pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR350C)

O ponto 4 do artigo 7 fica redigido do seguinte modo:

«Artigo 7. Despesas subvencionáveis

4. No caso de novas contratações, o período para realizar as ditas contratações será de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da recepção da notificação da concessão da ajuda e, em todo o caso, rematará o 16.10.2023».

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2023

A conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade
P.D. (artigo 14 da Ordem do 12.7.2022)
Pablo Fernández López
Secretário geral de Apoio ao Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social