DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quinta-feira, 28 de setembro de 2023 Páx. 54956

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Coristanco

ANÚNCIO de execução subsidiária do plano de prevenção de incêndios em dois prédios do Carrizal e de Soutullo.

Resolução da Câmara municipal nº 924/2023, de 8 de setembro de 2023, em que se inicia expediente para a execução subsidiária do plano de prevenção de incêndios em dois prédios do Carrizal e de Soutullo.

Antecedentes:

Inicia-se expediente de biomassa para a parcela 8605322NH1880N o 20.10.2022 com relatório da Polícia Local do 31.10.2022 (expediente 2023/X999/000944), neste caso, ainda que consta titular no Cadastro, não constam mais dados para poder realizar as notificações correspondentes. A Polícia Local procede a informar do estado actual o dia 12.6.2023.

Inicia-se expediente de biomassa para a parcela 15029A063003420000DF o 3.7.2023 com relatório da Polícia Local do 31.7.2023 (expediente 2023/X999/000178), e procede-se a notificar a Antonio Caamaño Carracedo. Por registro de entrada nº 202300000002886 do dia 6.9.2023 recebemos declaração da herdeira María Pilar Caamaño Charneca em que faz constar que não são proprietários, portanto, o dito prédio fica em investigação.

Ref. catastral

Titulares

Localização

Metros

Liquidação provisória

8605322NH1880N0001IU

Herdeiros José Duarte Pena

Lg. Carrizal

1.057 m2

1.103,30 €

15029A063003420000DF

Desconhecido

Lg. Soutullo

608 m2

634,58 €

E de conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, do 9 abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais na Galiza, e tendo tentando as notificações às pessoas responsáveis, sem que fosse possível efectuá-las por causas não imputables à Câmara municipal de Coristanco, e dado o não cumprimento por parte das pessoas responsáveis que a seguir se indicam da obrigação da gestão da biomassa e da retirada de espécies arbóreas proibidas em relação com as parcelas que se descrevem, imposta no artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Que no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece que «quando os interessados no procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, quando, tentada esta, não se pudesse efectuar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado».

De acordo com o previsto nos artigos 21 e seguintes da Lei 3/2007, de prevenção de incêndios da Galiza; 135 e seguintes da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e 21.1 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar aos titulares afectados um prazo de audiência de 15 dias, para que aleguem e apresentem os documentos e justificações que considerem convenientes ao seu direito. Para tais efeitos, poderão consultar o expediente administrativo instruído e obter a informação necessária para os efeitos de uma maior defesa dos seus interesses, de conformidade com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. Ordenar a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro da sede electrónica da Câmara municipal, para o seu conhecimento.

Terceiro. O cômputo dos prazos começarão a contar a partir do dia seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Coristanco, 8 de setembro de 2023

Juan Carlos García Pose
Presidente da Câmara