DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quarta-feira, 27 de setembro de 2023 Páx. 54744

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Oleiros

ANÚNCIO da aprovação definitiva da modificação pontual da normativa urbanística do Plano parcial SUD-11 (expediente 2022/PLANEAM/000015-FG número 702).

Aprovação definitiva da modificação pontual da normativa urbanística do Plano parcial SUD-11 (expediente 2022/PLANEAM/000015-FG nº 702),

Mediante o Acordo do Pleno de 27 de julho de 2023, aprovou-se definitivamente a modificação pontual da normativa urbanística do Plano parcial SUD-11 Dorneda-campo de golfe para a incorporação de usos permitidos e compatíveis dentro do uso global terciario (documento R.E. nº 2023001127, do 24.1.2023).

Segundo a Resolução do 14.10.2022, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, a modificação pontual abrange um conjunto de modificações menores do plano parcial aprovado que não constituem variações fundamentais das estratégias, directrizes e propostas formuladas, nem produzem diferenças nas características dos efeitos previstos nem da zona de influência. Pelo que, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo II da Lei 9/2006, de 28 de abril, não se prevêem efeitos ambientais significativos.

Além disso, o documento aprovado definitivamente pode consultar na página web da Câmara municipal https://www.oleiros.org/concelleria-de interior-y-seguridad-ciudadana-econom%C3%ADa-y-hacienda-urbanismo/urbanismo/ordenacions-urbanisticas-aprovadas/em desenvolvimento-plano-geral-vigente/planos-parciais/-/asset_publisher/RG2D81ErOkT7/content/id/267011

O que se faz público para a sua executividade e indica-se que contra a aprovação definitiva do projecto de modificação pontual poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de 2 meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação (artigos 10 e 46 da Lei 29/1998). Tudo isso sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.

Oleiros, 2 de agosto de 2023

Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente