DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quarta-feira, 27 de setembro de 2023 Páx. 54735

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 19 de setembro de 2023 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 14 de setembro de 2023, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de construção glorieta no ponto quilométrico (p.q.) 4+120 da AC-116 e conexão com o polígono empresarial Rio do Poço.

Antecedentes:

Com data de 20 de setembro de 2022, publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 179 o Anúncio de 2 de setembro de 2022 pelo que se submetem ao trâmite de informação pública o projecto de construção de uma glorieta no ponto quilométrico (p.q.) 4+120 da AC-116 e conexão com o polígono empresarial Rio do Poço, com chave AC/20/101.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido (o 11 de outubro de 2022, no Diário Oficial da Galiza núm. 194 publica-se uma correcção de erros do dito anúncio).

Em virtude do disposto no artigo 55.6 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza,

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 14 de setembro de 2023, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de construção glorieta no ponto quilométrico (p.q.) 4+120 da AC-116 e conexão com o polígono empresarial Rio do Poço, que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que lhe põe fim à via administrativa, poderá formular um recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; sem prejuízo de que com carácter prévio e potestativo possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração para a interposição do recurso de reposição deverá empregar o modelo IF321B de recurso em matéria de infra-estruturas disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/ ante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2023

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, do 14 setembro de 2023, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de construção glorieta no ponto quilométrico (p.q.) 4+120 da AC-116 e conexão com o polígono empresarial Rio do Poço

1º. Aprovar o expediente correspondente aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas do projecto de construção glorieta no ponto quilométrico 4+120 da AC-116 e conexão com o polígono empresarial Rio do Poço, de chave AC/20/101.06, sem modificações a respeito do traçado submetido a informação pública.

2º. Aprovar definitivamente o projecto de construção glorieta no ponto quilométrico 4+120 da AC-116 e conexão com o polígono empresarial Rio do Poço, de chave AC/20/101.06.

Consonte estabelece o artigo 23.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Narón, no que se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no que se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

A aprovação definitiva do projecto de construção implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a reformulação do projecto e as modificações deste que, se é o caso, pudessem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho.