DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Segunda-feira, 25 de setembro de 2023 Páx. 54152

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 15 de setembro de 2023 pelo que se convocam cursos de formação contínua para o pessoal dos corpos da Polícia Local das câmaras municipais da Galiza e demais pessoal dos serviços de segurança pública.

Aprovado o programa anual de actividades para o ano 2023 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) pelo Conselho Reitor, o 24 de fevereiro de 2023, e de acordo com o estabelecido no artigo 9.2.b) da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, convocam-se os cursos de formação contínua, dirigidos a os/às polícias locais da Galiza, correspondentes ao segundo semestre do ano 2023, cujas bases e características se especificam nos anexo desta resolução.

A Estrada, 15 de setembro de 2023

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Destinatarios/as

Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza e demais pessoal da segurança pública que trabalha nesta Comunidade Autónoma (Polícia civil, Polícia Nacional e Unidade da Polícia Autonómica) que estejam em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que, de produzir-se esta situação, os/as interessados/as deverão comunicá-lo à Agasp de maneira imediata. No caso de não fazê-lo serão penalizados com a não participação em acções formativas da Agasp num ano contado desde o dia seguinte ao que se tenha conhecimento do feito, e no caso de estar a realizar com efeito um curso, não se emitirá diploma deste.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária, quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

Com carácter geral, reservar-se-á o 20 % das vagas convocadas para pessoal das forças e corpos de segurança do Estado que trabalhem na Galiza, e a supracitada percentagem poderá ser superada no suposto de ficarem vagas vacantes.

Além disso, em caso de ficarem vagas vacantes, poderão aceder aos cursos convocados através desta resolução o pessoal dependente da Agência Galega de Emergências e do Centro Integrado de Atenção às Emergências 112-Galiza.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Solicitudes

1. O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (htpp://Agasp.junta.és). Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp, mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não ser correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados a os/às interessados/as.

2. A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como a imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverá remeter à Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação (não será preciso se tal documentação já obra em poder da Agasp, neste caso deverá comunicá-lo na própria solicitude):

a) Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

5. Quando o curso para o que apresenta solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por correio electrónico (formacion.agasp@xunta.gal) ou segundo o estabelecido no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

6. O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até as 14.00 horas do dia 3 de outubro de 2023.

7. O número máximo de cursos que se podem solicitar nesta convocação limita-se a 5.

Em caso que uma mesma pessoa presente mais solicitudes das permitidas, a Agasp de modo automático elegerá as primeiras 5 acções formativas solicitadas.

8. Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas, e o/a aluno/a não poderá participar noutros cursos durante um ano desde que se detecte este facto.

A previsão contida neste número 8 inclui as classes de telepresenza dos cursos convocados na modalidade de teleformación deste organismo.

Terceira. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam, sem prejuízo de que para cursos específicos se requeiram outros diferentes, o qual se indicará na ficha de cada acção formativa concreta.

1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.

2. Por ordem de inscrição.

Terão preferência na selecção os/as candidatos/as que estejam desfrutando ou desfrutassem, nos dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram com os requisitos objectivos para ser destinatarios do curso.

Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 37.bis da Lei 7/2004, para a igualdade de homens e mulheres, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas organizadas ou financiadas pela Administração pública galega, reservar-se-á um 50 % das vagas a mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação.

Quarta. Admissão

1. A Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas com, ao menos, 5 dias antes do início de cada curso.

O estudantado seleccionado será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar às câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

2. O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificada ou necessidade do serviço, sempre que o/a chefe/a do corpo da polícia local da câmara municipal em que trabalhe ou a pessoa responsável dele acredite documentalmente o facto alegado.

No caso de mudanças de cadrante ou turnos de trabalho, deverá ficar acreditado suficientemente os motivos destes e que se conheceram com posterioridade à solicitude de inscrição no curso.

A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma antelação de 3 dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A renúncia não justificada ou a não acreditação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos que convoque o Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e nos cales a pessoa figurasse como possível destinataria deles, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que, no mínimo, tenham o mesmo ónus horário que o curso pelo que foi penalizada.

Quinta. Assistência aos cursos

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito e poderão realizar-se controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e, em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma. No caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior. Em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não pode transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou a falta de acreditação documentário da causa alegada no só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso, senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalização do curso.

2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo, e não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá diploma nem certificado acreditador nenhum.

Em relação com os cursos que se realizarão na modalidade em linha:

Todas as edições dos cursos de teleformación e/ou formação semipresencial que se convocam na presente resolução desenvolver-se-ão da seguinte maneira:

– Lugar: através da plataforma de formação em linha. Todos os cursos contam com uma prova final pressencial na sede da Agasp.

– Estabelecer-se-ão sessões de videoconferencias ou classes em directo, de obrigada assistência, e, no suposto de não assistir, não se terá por realizado nem superado o curso.

– Horário: segundo a disposição e necessidade do estudantado, excepto as classes programadas por videoconferencia, em directo ou pressencial na sede da Agasp.

Cuestionarios e tarefas: durante o desenvolvimento dos cursos, o estudantado participante deverá realizar uma série de cuestionarios e tarefas de acordo com um calendário de apresentação; a não realização de algum deles no prazo estabelecido será sancionada com a baixa no curso. Em caso que os exercícios não alcancem um nível de exixencia mínimo segundo o critério de o/da professor/a, fá-se-á uma primeira advertência ao estudantado e, de não atender a indicação, poderá ser dado de baixa no curso.

Os cuestionarios, excepto a experimenta pressencial final, e a realização das tarefas fá-se-ão através da plataforma de formação em linha.

Aquelas actividades recolhidas no anexo, cuja modalidade de impartição seja a formação semipresencial, estabelecerão na plataforma de teleformación o horário das classes pressencial na Agasp.

É obrigatório conectar nas classes de telepresenza ou classes em directo com imagem e são (é dizer, é obrigatório para aceder a estes cursos dispor de uma câmara web e microfone ou conectar-se através de um dispositivo móvel). De não fazê-lo, ter-se-á como não assistente.

Sexta. Certificação

Nos cursos de aproveitamento, o estudantado devera superar uma prova de avaliação que se levará a cabo ao rematarem estes.

Sétima. Desenvolvimento dos cursos

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário, por motivos técnicos ou por insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e o desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim o exixir circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.

ANEXO II

Denominação actividade

Nº vagas

Datas

Nº horas

Modalidade

Entrada, progressão e registro de imóveis

16

9-10 outubro

16

Pressencial

Procedimentos de intervenção policial por binómios e equipas

24

2-3 novembro

16

Pressencial

Reacção armada e sanitária como primeiro interveniente

30

27-28 novembro

16

Pressencial

Trastornos de espectro do autismo/ sistemas alternativos de comunicação (SAAC)

50

26 outubro

5

Pressencial

Operativa policial. Nível 1

20

16-17 outubro

16

Pressencial

Autoprotección táctica

20

13-14 novembro

8

Pressencial

Actuação policial ante supostos de pessoas desaparecidas

25

8 novembro

8

Pressencial

Sinistralidade laboral

25

28 novembro

6

Pressencial

Delitos contra a liberdade e indemnidade sexual e justiça juvenil

25

26 outubro

5

Pressencial

Tiro policial baixa luminosidade

12

13-14-15 dezembro

20

Pressencial

Especialização em matéria aduaneira de trânsito e matriculações especiais

25

10-11 outubro

18

Pressencial

Intervenção policial em violência de género (especialização)

35

De 2 de novembro ao 15 de dezembro

100

Em linha

Inspecção de local

35

Do 20 ao 27 novembro

8

Em linha

Administração electrónica e certificado digital

35

Do 1 ao 28 de dezembro

16

Em linha

Diversidade sexual, diversidade de género, orientação sexual

35

De 21 de novembro ao 21 de dezembro

20

Em linha

Delitos relacionados com as novas tecnologias

35

Do 13 ao 27 de novembro

12

Em linha

Operador em sistema EUCARIS

35

De 16 de outubro ao 16 de novembro

20

Em linha

Google Earth para o trabalho policial

35

Do 23 ao 30 de outubro

8

Em linha