DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Segunda-feira, 25 de setembro de 2023 Páx. 54159

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de setembro de 2023 pela que se convocam actividades formativas do Marco galego de competências digitais ComDix para o pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma, das entidades públicas instrumentais, da Administração institucional da Galiza, da Administração de justiça, das entidades locais e de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG).

Com data de 18 de agosto de 2023, a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega) e a Escola Galega de Administração Pública subscreveram um convénio para convocar e desenvolver as actividades formativas dirigidas ao pessoal empregado público das administrações públicas da Galiza em competências digitais no ano 2023, no contexto do Marco galego de competências digitais-ComDix.

Esta iniciativa enquadra no contexto do Marco galego de competências digitais, conforme o disposto na Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, com a finalidade de alcançar uma cidadania digitalmente responsável num contorno onde, cada vez mais, é requerido o uso da tecnologia quase a diário.

Este marco tem como referências o Marco europeu de competências digitais na versão DigComp 2.2, e o Decreto 123/2021, de 2 de setembro, pelo que se regula o Marco galego de competências digitais e a certificação galega em competências digitais. Este decreto estabelece que a certificação galega em competências digitais acreditará o nível de competência das pessoas na utilização das tecnologias no âmbito pessoal, social, educativo e profissional de forma efectiva, segura, crítica, criativa e cívico.

O artigo 3 do Decreto 123/2021 estabelece que o desenvolvimento concreto das dimensões e especializações do marco em função dos colectivos destinatarios ficará recolhido no documento «Bases para o desenvolvimento do Marco galego de competências digitais».

O 11 de setembro de 2023 aprovou-se uma primeira versão do documento de bases em que se identifica a realização de cursos com aproveitamento activo e avaliação contínua como uma das formas de obtenção do certificar galego em competências digitais (ComDix). Nesse sentido, o convénio formalizado entre a Amtega e a EGAP tem por objecto articular a colaboração entre a EGAP e a Amtega para convocar e desenvolver as primeiras actividades formativas no ano 2023 dirigidas ao pessoal empregado público das administrações públicas da Galiza em competências digitais-ComDix.

De acordo com o exposto,

RESOLVO:

Convocar os cursos que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2023

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos dos participantes

1. Poderá participar nas actividades formativas convocadas nesta resolução o pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional da Galiza; da Administração de justiça; das entidades locais da Galiza; e de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (em diante, SUG), que se encontre em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

2. Está exceptuado o pessoal docente da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades; o pessoal das escalas dos corpos da Polícia da Galiza, Polícia local e bombeiros; e o pessoal do Serviço Galego de Saúde. Não se percebe por tal o empregado público da escala de saúde pública e Administração sanitária criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas de pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza.

Para poder participar no curso «De Codix a ComDix iniciação» deverá dispor-se previamente da certificação Codix.

Segunda. Datas e lugares de realização

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada uma delas se indiquem no anexo II desta resolução. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o 4 de outubro de 2023.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. O número máximo de actividades formativas que se podem solicitar limita-se a duas.

4. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

5. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

6. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e deverão dispor de uma conta de correio electrónico cujo endereço terão que indicar na solicitude e de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador com conexão à internet.

– Um navegador web actualizado.

– O software correspondente a cada actividade e indicado no anexo II desta resolução.

7. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (como, por exemplo, deficiência ou permissão de maternidade), de acordo com os critérios de selecção, poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário, só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

8. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar para a matrícula serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35, em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas), e do endereço de correio electrónico .

As dúvidas relativas ao Marco galego de competências digitais e ao certificar galego de competências digitais em https://competenciasdixitais.junta.gal/

Quarta. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar ademais uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe através do seguinte endereço electrónico: xestion.egap@xunta.gal

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente, incluir os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico .

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Quinta. Critérios de selecção

1. Os critérios que serão empregues são os assinalados com carácter geral na página web da EGAP e que poderão ser consultados na seguinte ligazón https://egap.junta.gal/ecloud/s/eBXtEfnF8MGqCJB

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG núm. 58, de 25 de março).

A totalidade das vagas de cada actividade formativa repartir-se-ão em 70 por cento para o pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, em 10 por cento para o pessoal das entidades locais, 10 por cento para a Administração de justiça da Galiza e 10 por cento para o PÁS das universidades do SUG.

Em caso que não haja um número suficiente de solicitantes da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, poderá completar-se o número de alunos/as atribuído com o pessoal das restantes administrações destinatarias desta resolução de convocação de acordo com os critérios assinalados com carácter geral da Escola Galega de Administração Pública.

Sexta. Publicação das relações do pessoal seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas admitidas, em reserva e excluído para participar em cada curso, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia, assistência e pontualidade

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia.

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação de três dias ao início da actividade formativa. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

O facto de não contar com o software correspondente a cada actividade e indicado no anexo II desta resolução não se considerará causa justificada para renunciar à actividade formativa fora de prazo.

Seguimento das actividades:

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Superação das actividades. Realização das provas

Para poder superar as actividades de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas e superadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final que se realizará em linha.

– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam. Para superar as provas de avaliação, o estudantado deverá responder de forma correcta a um 50 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos.

As datas e o horário em que terão lugar as provas de avaliação, que se realizarão em linha, indicam no anexo II da convocação, informação que será alargada e actualizada através da página web e também através da plataforma de teleformación.

Noveno. Certificado

Para a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório que declare apto/a ou não apto/à cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP resolverá aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e pode suprimir alguma, alargar novas edições da programação ou programar outras actividades diferentes, quando assim o exixir as circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia. Também corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

2. A execução material das actividades fica condicionar à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à autorização correspondente da despesa.

3. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP reserva para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

4. A EGAP poderá modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da escola.

5. A EGAP garantirá na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código

Denominação

Pessoal destinatario

Vagas

Horas

Qualificação

Modalidade

Data de início

Data de fim

Data e hora do exame final
(em linha)

Comunicação, organização do trabalho e melhora das habilidades

CV23079

De Codix a «ComDix iniciação»

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; das entidades locais; da Administração de justiça e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo), que disponham da certificação Codix.

50

60

Aproveitamento

Teleformación

16.10.2023

14.12.2023

19.12.2023 17.00 h

CV23079

De Codix a «ComDix iniciação»

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; das entidades locais; da Administração de justiça e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo), que disponham da certificação Codix.

50

60

Aproveitamento

Teleformación

16.10.2023

14.12.2023

19.12.2023 17.00 h

CV23080

ComDix iniciação I: conhece a contorna digital

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; das entidades locais; da Administração de justiça e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

50

25

Aproveitamento

Teleformación

23.10.2023

17.11.2023

22.11.2023 17.00 h

CV23081

ComDix iniciação II: tem a informação digital sempre a mão: buscar, seleccionar e guardar

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; das entidades locais; da Administração de justiça e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

50

35

Aproveitamento

Teleformación

23.10.2023

29.11.2023

4.12.2023 17.00 h

CV23082

ComDix iniciação III: tecnologias digitais para conversar, partilhar e colaborar

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; das entidades locais; da Administração de justiça e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

50

40

Aproveitamento

Teleformación

16.10.2023

24.11.2023

28.11.2023 16.30 h

CV23083

ComDix iniciação IV: participa na sociedade digital: as vantagens da administração electrónica

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; das entidades locais; da Administração de justiça e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

50

50

Aproveitamento

Teleformación

18.10.2023

11.12.2023

14.12.2023 18.00 h

CV23084

ComDix iniciação V: acredite conteúdos digitais com ferramentas ofimáticas e multimédia

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; das entidades locais; da Administração de justiça e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

50

50

Aproveitamento

Teleformación

18.10.2023

11.12.2023

14.12.2023 19.00 h

CV23085

ComDix iniciação VI: encontra o bem-estar digital: tecnologia com «sentidiño»

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; das entidades locais; da Administração de justiça e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

50

40

Aproveitamento

Teleformación

30.10.2023

11.12.2023

15.12.2023 17.00 h