Trás ser aprovado inicialmente o Plano especial de criação de solo industrial em Triacastela mediante a Resolução do 29.8.2023, de conformidade com o artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 186.1.a) do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro, submete-se a informação pública durante o prazo de dois (2) meses, contados desde a última publicação no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal (https://triacastela.sedelectronica.gal).
Durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer pessoa interessada nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente ou obter cópias.
Se transcorrido o supracitado prazo não se apresentaram alegações, o documento será elevado para a sua aprovação definitiva, se procede.
Triacastela, 1 de setembro de 2023
María Olga Iglesias Fontal
Alcaldesa