Expediente: IN407A 2023/322-1.
Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: instalação de telecontrol em LMT NEG-803-apoio A20UEGBF//161-37-A1.
Câmara municipal: Val do Dubra.
1. Características técnicas:
Modificação, sem alterar o seu actual traçado, do troço da linha NEG-803 autorizado no expediente 50.216, de 255,6 metros de comprimento em motorista tipo LA-30, compreendido entre os seus apoios nº 161-37 (matrícula A1X3RL42) metálico de celosía tipo AM-AG-C-2000/14-H35-CAI e nº 161-37-A2 (matrícula A24N4L9O) de formigón tipo AM-AL-HV-630/15-CR1-CAI, consistente em:
– Desconexión e desmontaxe do apoio nº 161-37-A1 (matrícula A20UEGBF) de formigón tipo S-AL-HV-400/15-B1-CSRI.
– Em substituição do anterior instalar-se-á um novo apoio nº 161-37-A1 metálico de celosía tipo AC-C-2000/16-H35-QUE deslocado para o apoio nº 161-37-A2, na parcela com referência catastral 15089B514010010000DK, sita no lugar do Vilar (Arabexo). Neste novo apoio nº 161-37-A1 projecta-se a instalação de um reconectador telecontrolado composto por um equipamento interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo.
– Intercalado entre o apoio nº 161-37 e o novo apoio nº 161-37-A1 anterior instalar-se-á, na parcela com referência catastral 15089A00800360000BR, um novo apoio metálico de celosía tipo FL-C-2000/16-H35-QUE (apoio Pró-1).
– No vão de 98,6 metros de comprimento formado pelos dois (2) novos apoios projectados instalar-se-á novo motorista tipo LA-56.
– Retensado do motorista tipo LA-30 (motorista existente) no vão da linha NEG-803, de 33 metros de comprimento, compreendido entre o apoio nº 161-37 existente e o novo apoio Pró-1 projectado.
– Retensado do motorista tipo LA-30 (motorista existente) no vão da linha NEG-803, de 124 metros de comprimento, compreendido entre o novo apoio nº 161-37-A1 projectado e o apoio nº 161-37-A2 existente.
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado, no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A Corunha, 1 de setembro de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Expediente: IN407A 2023/322-1. Instalação de telecontrol em LMT NEG-803-apoio A20UEGBF//161-37-A1 (Val do Dubra).
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio |
Natureza do terreno |
|
CT/nº do apoio |
Superfície (m²) |
|||||
1 |
José García Pereiro |
15089A00800360000BR |
Resedoiro |
Novo apoio nº Pró-1 |
2 |
Rústico. Agrário. Prados ou pradarías |
2 |
Consuelo Pereiro Pumar |
15089B514010010000DK |
Pedras do Muíño |
Novo apoio nº 161-37-A1 |
2 |
Rústico. Agrário. Prados ou pradarías |