Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra, em relação com o procedimento ordinário número 29/2023, interposto pela pessoa com DNI 76857000Q, contra a resolução desestimatoria ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o 7 de novembro de 2022 no recurso de reposição, interposto contra outra de 2 de novembro de 2017 (expediente PÕE/188/2016-RP1) em que se declara que as obras de construção de uma edificação de planta baixa e limiar destinada a usos residenciais, executadas nas parcelas 779 e 781 do polígono 511 (referência catastral 36017P511007810000DJ), no lugar dos Sueiros, A Somoza, câmara municipal da Estrada, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico e ordena a demolição das obras, a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, assim como a demissão definitiva dos usos aos quais dessem lugar, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, LPACAP, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) e se empraza a pessoa com DNI 35389647F, para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2023
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção
da Legalidade Urbanística