Expediente: IN407A 2023/058-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: instalação de telecontrol em LMT PAD816 apoio 9TDXCDJT//84-A1.
Câmara municipal: Rianxo.
Factos.
1. O dia 13.2.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o objecto de melhorar a qualidade e segurança da subministração eléctrica no lugar da Castiñeira, freguesia de Asados, câmara municipal de Rianxo, projecta-se a instalação de um elemento de seccionamento telecontrolado num apoio existente de formigón que se substituirá por um de tipo metálico na linha de distribuição em media tensão LMT PAD816 Dodro-Taragoña 16 (expediente 29152), procedente da subestação Padrón.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegaram memória, planos e orçamento com o projecto de execução denominado Instalação de telecontrol em LMT PAD816 apoio 9TDXCDJT//84-A1, assinado o dia 8.11.2022 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial eléctrico com número de colexiado 4.684 de Vigo (COITIVigo).
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
– Portal da transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
– DOG: 19.5.2023.
– BOP: 28.4.2023.
– Jornal La Voz da Galiza: 15.5.2023.
– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 3.7.2023.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, transferiu-se-lhes uma separata do projecto às entidades afectadas, na parte em que a instalação puder afectar bens e direitos ao seu cargo. A separata contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Assim, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Rianxo e aos serviços de Montes e de Património Cultural das chefatura territoriais da Corunha das conselharias de Meio Rural e de Cultura. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
5. O dia 25.8.2023 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas.
1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente, segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia; e o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015)
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro de 2013).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro de 2000).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março de 2008).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho de 2014).
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro de 2002).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro de 1982).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro de 1954).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho de 1957).
3. Características técnicas:
As instalações encontram no lugar da Castiñeira, freguesia de Asados, na câmara municipal de Rianxo, e as suas características técnicas são as seguintes:
– Retensado trecho LMTA a 20 kV, de 177 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio nº 9TEVIEPT//84 existente da LMT PAD816 Dodro-Taragoña 16 (expediente 29152), procedente da subestação Padrón, e remate no apoio nº 9TCSFCW9//84-A2 existente. Substituição do apoio nº 9TDXCDJT//84-A1 existente de formigón por outro de tipo C-1000/12 e instalação de um ITC no mesmo apoio. Retiram-se os cortacircuítos XS (15HSR4) existentes no apoio nº 84.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública para a dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
Planimetría as built da instalação eléctrica em formato Shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da supracitada Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 30 de agosto do 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Expediente IN407A 2023/058-1. Instalação de telecontrol em LMT PAD816 apoio 9TDXCDJT//84-A1 (Rianxo).
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios) |
Natureza do terreno |
|
Nº do apoio |
Superfície (m2) |
|||||
1 |
CMVMC Asados (xestor: Conselharia do Meio Rural, Serviço de Montes) |
15073A051004490000FG Polígono 51, parcela 449 |
Agro Laxe |
Novo apoio nº 84-A1 |
2 |
Rústico. Agrário. Pinhal madeireiro |