DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quinta-feira, 21 de setembro de 2023 Páx. 53720

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 13 de setembro de 2023 pela que se modifica a Resolução de 2 de agosto de 2023 pela que se publica a resolução das solicitudes de subvenções da Ordem de 6 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a federações desportivas da Galiza para o desenvolvimento do Plano Corresponsables através da realização de actividades de animação sociodeportiva, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento DE402B).

Antecedentes:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza número 114, de 16 de junho de 2023, publicou-se a Ordem de 6 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a federações desportivas da Galiza para o desenvolvimento do Plano Corresponsables através da realização de actividades de animação sociodeportiva, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento DE402B).

A concessão destas subvenções será atendida com cargo à aplicação orçamental 06.02.441A.481.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, até um montante máximo de 2.773.095,00 €.

Segundo. Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2023, do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, resolve-se a concessão de subvenções e de desestimação e inadmissão de determinadas solicitudes ao amparo da citada convocação de subvenções.

Terceiro. A Federação Galega de Esgrima resultou adxudicataria de uma subvenção com um custo de 162.095,00 €, para o desenvolvimento de 97 grupos de actividade. De conformidade com o artigo 15.1 das bases reguladoras destas subvenções, a Federação Galega de Esgrima apresenta o 10 de agosto de 2023 aceitação expressa da subvenção concedida por um montante de 94.221,17 €, para o desenvolvimento de 56 grupos de actividade e renúncia à diferença, que ascende ao montante de 67.873,83 €.

Quarto. Mediante a Resolução da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 5 de setembro de 2023, aceitou-se a renúncia parcial apresentada pela Federação Galega de Esgrima com um custo de 67.873,83 €.

Quinto. O ponto segundo da Resolução de 2 de agosto de 2023 resolve as solicitudes desestimado por esgotamento de crédito, de conformidade com a pontuação outorgada na Comissão de Valoração que teve lugar o 20 de julho de 2023. Em virtude do crédito excedente resultante da renúncia referida no ponto anterior e que ascende a um montante de 67.873,83 €, as entidades solicitantes às cales lhes corresponde a subvenção seriam as seguintes:

Número de expediente

Entidade solicitante

NIF

Nº de grupos da actividade x nº de meses

Orçamento subvencionável (1.660,00 €/grupo, max. 300.000,00 €)

Subvenção proposta (€)

Pontuação

DE402B-2023-00000008-00

Federação Galega de Squash

G36644680

24

39.840,00

39.840,00

40

DE402B-2023-00000009-00

Federação Galega de Bolos

V36650133

13

21.580,00

21.580,00

37,5

DE402B-2023-00000020-00

Federação Galega de Atletismo

G15103500

65

107.900,00

6.453,83

37,5

Total

67.873,83

No caso da Federação Galega de Atletismo, dado que a subvenção proposta se baseia no crédito sobrante até esgotar o crédito disponível, implicará o desenvolvimento de no mínimo 4 grupos de actividade/mês, para os efeitos da aceitação da subvenção.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos é o órgão competente para ditar as resoluções das solicitudes de subvenções, de acordo com o disposto no artigo 7 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Por sua parte, a Subdirecção Geral de Planos e Programas é o órgão competente para a instrucción do procedimento e a Secretaria-Geral para o Deporte formulará a proposta de resolução, que elevará, conforme todo o actuado, à pessoa titular da Vice-presidência Primeira, tudo isto em virtude do artigo 6 das bases reguladoras da subvenção.

Segunda. As solicitudes, as actuações que se vão desenvolver objecto das solicitudes de subvenção, as quantias e os trâmites dos expedientes ajustam-se ao estabelecido na supracitada convocação e bases reguladoras.

As solicitudes aceites foram apresentadas dentro do prazo estabelecido na ordem de convocação. Examinados os expedientes, comprovou-se que as solicitudes para as quais se propõe subvenção cumprem todos os requisitos estabelecidos na convocação e nas bases reguladoras das citadas subvenções.

De conformidade com o artigo 35 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a modificação da resolução como consequência da renúncia parcial da Federação Galega de Esgrima não dão-na direitos de terceiros e não afecta o resultado da baremación com base na qual se lhe adjudicou a subvenção outorgada, de conformidade com os critérios aplicados que figuram no artigo 8 das bases reguladoras das subvenções destas ajudas.

Ao não figurarem no procedimento outros factos nem outras alegações ou provas que as achegadas pelas pessoas interessados, com base no anteriormente exposto, em cumprimento do previsto no artigo 11 das bases reguladoras e de conformidade com a proposta da Secretaria-Geral para o Deportes,

RESOLVO:

Modificar a Resolução de 2 de agosto de 2023, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, pela que se publica a resolução das solicitudes de subvenção da Ordem de 6 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a federações desportivas da Galiza para o desenvolvimento do Plano Corresponsables através da realização de actividades de animação sociodeportiva, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento DE402B), e conceder-lhes a subvenção aos beneficiários citados a seguir, segundo relação ordenada por ordem decrescente de pontuação, de conformidade com a acta da Comissão de Valoração do 20.7.2023, e com expressão do número de grupos da actividade que se vai desenvolver (expressado como o resultado de multiplicar o número de grupos da actividade/mês pelo número de meses de duração de cada um deles), o montante subvencionável e a quantia outorgada.

Número de expediente

Entidade solicitante

NIF

Nº de grupos da actividade

x nº meses

Orçamento subvencionável (1.660,00 €/grupo, máx. 300.000 €)

Subvenção proposta (€)

Pontuação

DE402B-2023-00000008-00

Federação Galega de Squash

G36644680

24

39.840,00

39.840,00

40

DE402B-2023-00000009-00

Federação Galega de Bolos

V36650133

13

21.580,00

21.580,00

37,5

DE402B-2023-00000020-00

Federação Galega de Atletismo

G15103500

4

6.640,00

6.453,83

37,5

Total

67.873,83

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se um recurso potestativo de reposição ante a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos