DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quarta-feira, 20 de setembro de 2023 Páx. 53640

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ORDEM de 12 de setembro de 2023 pela que se resolve a convocação de provisão, pelo sistema de livre designação, anunciada pela Ordem de 14 de julho de 2023.

Pela Ordem de 14 de julho, publicada no Diário Oficial da Galiza número 143, de 28 de julho de 2023, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda e Administração Pública que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e nos artigos 5 a 8 e 25 a 28 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela ordem desta conselharia de 14 de julho de 2023 e designar a pessoa funcionária cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias se não implica mudança de residência ou de sete dias se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de pessoal funcionário de outras administrações públicas. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.

O cômputo dos prazos iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.

Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa o pessoal funcionário, assim como a daquele em que atinja o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na folha de pagamento.

As diligências de demissão e tomada de posse efectuadas serão tramitadas através do sistema electrónico que gere o Registro Único de Pessoal e de Postos de Trabalho.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, conforme a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa..

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2023

Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública

ANEXO

Dados de o/a funcionário/a:

Nome e apelidos: Isabel Costa Basalo.

Número de registro de pessoal: **** 063824 A2053.

Corpo ou escala: corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Subgrupo: C1.

Dados do posto de trabalho:

Denominação: Chefatura de Secção II.

Código do posto: FCC080000015770005.

Nível: 25.

Centro directivo ou dependência: Direcção-Geral de Simplificação Administrativa.

Localidade: Santiago de Compostela.