Em cumprimento do disposto no artigo 22.2 da Lei 3/2007 de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Galiza, faço público que pelo Decreto 253/2023, de 24 de maio de 2023, resolveu-se o que segue:
Primeiro. Executar subsidiariamente, por parte da câmara municipal, a gestão da biomassa existente na parcela com referência catastral 36036A013000020000QU, que figura a nome de Coufane, C.B., por risco de incêndio de acordo com o previsto na Lei 3/2007 de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Galiza, uma vez verificado que já foi objecto de execução subsidiária no ano 2020, e no ano 2022, por imposibilidade de contactar com o titular, aplicando o previsto no artigo 22.2 da mesma lei.
Segundo. Liquidar antecipadamente os custos da execução subsidiária da parcela de Coufane, C.B., com o seguinte detalhe:
Superfície da parcela (segundo dados catastrais)............................… 883 m2.
Valoração €/há de trabalhos de gestão da biomassa.............… 3.953,15 €/há.
Total liquidação............................................................................… 317,44 €.
IVE.........................................................................................................6,66 €.
Total………………………………………………….............................. 384,10 €.
Terceiro. Ordenar a publicação da presente resolução, mediante o anuncio no DOG e no TEU pela via de urgência, dadas as datas do ano em que estamos, e uma vez confirmado em várias ocasiões que não recebem as notificações que se enviam ao único endereço que consta a esta administração.
Quarto. Dar conta ao Pleno na primeira sessão ordinária que celebre.
O expediente completo está à sua disposição nas dependências autárquicas.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, procede recurso potestativo de reposição, no prazo de 1 mês, ou bem, contencioso-administrativo no prazo de 2 meses (artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas).
Ademais, e pelo que respeita à liquidação em voluntária, que ascende a 384,10 €, se lhe requer o pagamento mediante receita em conta bancária autárquica aberta a nome da Câmara municipal de Oia no Banco Pastor número ÉS24/0238/8336/4606/6000/0173, nos prazos referidos na Lei geral tributária.
Ouça, 28 de agosto de 2023
Cristina Correa Pombal
Alcaldesa