O texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, no seu artigo 30 atribui às comunidades autónomas as faculdades de designação e separação dos vogais dos conselhos de administração das autoridades portuárias de interesse do Estado situadas no seu território, que se deverão fazer necessariamente por proposta das administrações públicas e organismos e entidades que aqueles representem.
O Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 16 de setembro de 2010, faculta a pessoa titular da conselharia competente em matéria de portos para o exercício das ditas competências.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída, por proposta da Câmara municipal da Corunha,
DISPONHO:
A nomeação de José Manuel Lage Tuñas como vogal representante da Câmara municipal da Corunha no Conselho de Administração da Autoridade Portuária da Corunha.
Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2023
Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar