DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Segunda-feira, 18 de setembro de 2023 Páx. 53301

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 11 de setembro de 2023 pela que se modifica a Resolução de 20 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, para a concessão de subvenções à modernização e gestão sustentável das infra-estruturas das artes cénicas e musicais, ao amparo dos fundos NextGenerationEU e do Mecanismo de recuperação e resiliencia do Regulamento UE 2021/241, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento CT404E).

A Agência Galega das Indústrias Culturais (Agadic) publicou no Diário Oficial da Galiza do dia 4 de novembro de 2022 a Resolução de 20 de outubro de 2022, pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, para a concessão de subvenções à modernização e gestão sustentável das infra-estruturas das artes cénicas e musicais, ao amparo dos fundos NextGenerationEU e o Mecanismo de recuperação e resiliencia do Regulamento UE 2021/241, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento CT404E).

O artigo 4.7 das bases reguladoras estabelece que nestas subvenções se admitirão aquelas despesas que fossem realizados e pagos desde o 1 de janeiro até o 30 de junho de 2023, e o artigo 6.1 das bases reguladoras estabelece que são despesas subvencionáveis os que resultem estritamente necessários para o desenvolvimento do projecto apresentado e fossem realizados e pagos desde o 1 de janeiro ao 30 de junho de 2023, ambos incluídos, pelo que o período subvencionável abrange desde o 1 de janeiro ao 30 de junho de 2023, ambos incluídos.

O artigo 24.1 das bases reguladoras estabelece que para ter direito ao pagamento da ajuda deverá apresentar-se electronicamente, acedendo à Pasta cidadã disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, a documentação justificativo da subvenção, ademais dos formularios estabelecidos para o efeito, antes de 31 de julho de 2023.

Através da Resolução de 29 de novembro do 2022, publicada no DOG núm. 230, da sexta-feira 2 de dezembro do 2022, alargam-se os prazos de solicitude, de remate do período subvencionável e de justificação. Deste modo, o ponto segundo desta resolução determina «Modificar a data de remate do período subvencionável e a data limite de justificação estabelecida nos artigos 4.7, 6.1 e 24.1, respectivamente, da Resolução de 20 de outubro de 2022, alargando ambos os prazos ao 20 de setembro de 2023».

Esta linha de ajudas está financiada através dos fundos do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, que exixir que as administrações públicas beneficiárias dela tenham que validar a operação objecto da subvenção através das plataformas habilitadas para o efeito, concretamente Coffee e Minerva, tal e como se constata na Ordem HFP/55/2023, de 24 de janeiro, relativa à análise sistemática de risco de conflito de interesses nos procedimentos que executam o Plano de recuperação, transformação e resiliencia. Este trâmite não estava incluído na convocação inicial porque esta ordem do Ministério de Fazenda e Função Pública é posterior no tempo.

O procedimento de validação em árvore estabelecido nestas aplicações implica a diferentes agentes da Administração autonómica e estatal. Esta circunstância provoca demoras na execução dos projectos subvencionados, o que origina um prejuízo para as pessoas beneficiárias, sobretudo as administrações públicas.

O artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, relativo à ampliação de prazos, estabelece que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Em consequência, tendo em conta que é de interesse geral maximizar a eficácia e eficiência dos recursos públicos e atingir os objectivos determinados na convocação destas ajudas, e que a ampliação que se propõe não prejudica a concorrência nem os direitos de terceiros,

RESOLVO:

Modificar a Resolução de 20 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, para a concessão de subvenções à modernização e gestão sustentável das infra-estruturas das artes cénicas e musicais, ao amparo dos fundos NextGenerationEU e do Mecanismo de recuperação e resiliencia do Regulamento UE 2021/241, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento CT404E), nos artigos que se relacionam a seguir:

1. Modificar o artigo 4.7, que fica redigido como segue: «Nestas subvenções admitir-se-ão aquelas despesas que fossem comprometidos entre o 1 de janeiro e o 20 de setembro de 2023, ambos incluídos».

2. Modificar o artigo 6.1, que fica redigido somo segue: «Serão despesas subvencionáveis de acordo com o estabelecido no artigo 29 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aqueles que de modo indubidable respondam à natureza da actividade subvencionável, que se realizem nos espaços cénicos e musicais situados na Galiza, resultem estritamente necessários para o desenvolvimento do projecto apresentado e fossem comprometidos desde o 1 de janeiro ao 20 de setembro do 2023, ambos incluídos».

3. Modificar o artigo 24.1, que fica redigido como segue: «Para ter direito ao pagamento da ajuda, deverá apresentar-se electronicamente, acedendo à Pasta cidadã disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, a documentação justificativo da subvenção, ademais dos formularios estabelecidos para o efeito, antes de 20 de outubro de 2023».. 

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2023

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega
das Indústrias Culturais