DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Páx. 52989

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 17 de novembro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (expediente IN407A 2022/139-1).

Expediente: IN407A 2022/139-1.

Solicitante: E-Distribuição Redes Digitales, S.L.U.

Denominação: novos transformadores 630 kVA/20-0,4 kV em CT 15.011 parque infantil (As Pontes de García Rodríguez).

Câmara municipal: As Pontes de García Rodríguez.

Factos:

Primeiro. O 21.4.2022, E-Distribuição Redes Digitales, S.L.U. solicitou a esta chefatura territorial o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações do projecto de execução denominado Novos transformadores 630 kVA/20-0,4 kV em CT 15.011 parque infantil (As Pontes de García Rodríguez), com a finalidade de fechar o bucle de dupla alimentação entre as linhas de distribuição em media tensão com origem na subestação Tesouro denominadas Povoados Novos (20 kV)-Povoados Vê-lhos, propriedade de E-Distribuição Redes Digitales, S.L.U., melhorando desta maneira a operação e qualidade de serviço na zona do povoado As Veigas, câmara municipal das Pontes de García Rodríguez. Projecta-se a substituição dos transformadores existentes no centro de transformação CT parque infantil (15.011, IN407A 2010/198) sendo a configuração destes de 630 kVA (T1) e 500 kVA (T2), instalando outros dois de 630 kVA de potência.

Segundo. O promotor achegou junto com a antedita solicitude o projecto de execução, que inclui memória, planos e pressuposto, consonte estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado novos transformadores 630 kVA 20-0,4 kV em CT 15.011 parque infantil, assinado por Ramón Gómez Morandeira, engenheiro industrial, nº colexiado 1.304, o 8.3.2022 com nº de visto 20220619 do 14.3.2022.

– Projecto de execução denominado anexo, assinado por Ramón Gómez Morandeira, engenheiro industrial, nº colexiado 1.304, o 7.10.2022 com nº de visto 20223093 do 17.10.2022.

Terceiro. Com a menção expressa recolhida no ponto 4 regulamentação da memória do antedito projecto, o técnico proxectista acredita o cumprimento da normativa de aplicação, nos termos dispostos no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março).

Quarto. O projecto apresentado por E-Distribuição Redes Digitales, S.L.U. não se submeteu ao trâmite de informação pública, de conformidade com o disposto no artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG nº 39, de 26 de fevereiro).

Em cumprimento do artigo 46.e) da dita lei, o solicitante declarou que na execução das instalações recolhidas no projecto de referência não se afectam bens e/ou direitos de propriedade particular.

Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, de uma separata do projecto na parte que a instalação pudera afectar bens e direitos ao seu cargo, contendo as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. E-Distribuição Redes Digitales, S.L.U. não apresentou separatas.

Sexto. O 11 de novembro de 2022, os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram informe sobre a solicitude feita por E-Distribuição Redes Digitales, S.L.U.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação é competente para resolver o presente expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho).

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE nº 175, de 24 de junho).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG nº 54, de 19 de março de 2014).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE nº 68, de 18 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que e aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE nº 139, de 9 de junho).

3. As características mais significativas das instalações recolhidas no projecto novos transformadores 630 kVA/20-0,4 kV em CT 15.011 parque infantil (As Pontes de García Rodríguez), objecto da solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção, são:

Substituição dos dois trafos do CT parque infantil (15011, IN407A 2010/198):

• Substituição do trafo 1 de 630 kVA e relação transformação 6/0,4-0,23 kV (bitensión), por um de 630 kVA com relação de transformação 20/0,4 kV e refrigeração por circulação natural de azeite mineral (ONAN).

• Substituição do trafo 2 de 500 kVA e relação transformação 6/0,23 kV, por um de 630 kVA com relação de transformação 20/0,4 kV e refrigeração por circulação natural de azeite mineral (ONAN).

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das instalações em media tensão recolhidas no projecto novos transformadores 630 kVA/20-0,4 kV em CT 15.011 parque infantil (As Pontes de García Rodríguez) de características anteriormente descritas, com as seguintes considerações:

– A presente autorização outorga-se sem prejuízo daquelas concessões e autorizações que sejam necessárias de acordo com outras disposições que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, e em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente, tal e como se dispõe no artigo 120.2 do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– De conformidade com o estabelecido no artigo 111 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, a presente autorização circunscríbese às instalações de tensão maior de 1 kV.

– As instalações executarão no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

– Para a posta em funcionamento das instalações, E-Distribuição Redes Digitales, S.L.U. solicitar-lhe-á a esta chefatura territorial a autorização de exploração destas, acompanhada da seguinte documentação:

a) As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

b) Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houvera, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

c) Toda a documentação exixible segundo a ITC LAT-04 do Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e a ITC RAT-22 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam promover qualquer outra acção que considerem pertinente para a defesa dos seus interesses.

Mediante este documento notifica-se-lhe a E-Distribuição Redes Digitales, S.L.U. esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 17 de novembro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha