DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Páx. 52931

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

EXTRACTO da Resolução de 20 de julho de 2023 pela que se convoca, para o ano 2023, o procedimento para a selecção, em regime de concorrência competitiva, das pessoas participantes no Programa da aceleradora cultural de projectos musicais ao amparo dos fundos NextGenerationEU e do Mecanismo de recuperação e resiliencia do Regulamento (UE) 2021/241 (código de procedimento CT402H).

BDNS (Identif.): 715830.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias as pessoas profissionais registadas no regime especial de trabalhadores independentes e as microempresas, sempre que reúnam os requisitos deste artigo, assim como as pessoas físicas maiores de idade, com o compromisso de constituir-se em empresa ou pessoa autónoma de em o momento de adquirirem tal condição sempre que cumpram os requisitos deste artigo no momento da sua constituição.

Deverão:

a) Ter a condição de empresa no âmbito musical com menos de seis anos de antigüidade e desenvolver a sua actividade profissional e/ou empresarial de forma habitual e maioritariamente na Galiza.

b) Desenvolver um projecto musical que não leve mais de 6 anos no comprado da música.

c) Estar dadas de alta nas epígrafes do IAE 032 (intérpretes de instrumentos musicais) ou 033 (actividades relacionadas com a música, cantoras). Para os efeitos destas bases, não se computará como antigüidade a alta noutras epígrafes do IAE diferentes das anteriormente descritas.

d) Contar com uma sucursal ou escritório permanente na Comunidade Autónoma da Galiza ou num Estado membro da UE ou que faça parte do acordo que estabelece a Área Económica Européia.

e) Estar dentro da definição de microempresa segundo o anexo I do Regulamento número 651/2014 da Comissão Europeia.

f) Realizar o seu trabalho habitual e maioritariamente na Comunidade Autónoma da Galiza.

g) Estar ao dia nas suas obrigações com a Fazenda pública estatal, com a Comunidade Autónoma da Galiza e com a Segurança social. Também deverão cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, para ser beneficiárias da ajuda, e cumprir as obrigações do artigo 11 da citada Lei de subvenções.

2. De acordo com o artigo 2, número 18, do Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, nesta convocação poderão ser beneficiárias as empresas que não estejam em crisis no momento da apresentação da solicitude, circunstância que será comprovada pela Agadic.

3. Esta convocação não será aplicável às empresas que estejam sujeitas a uma ordem de recuperação pendente trás uma decisão prévia da Comissão que declarasse uma ajuda ilegal e incompatível com o comprado interior.

4. Não poderão ser solicitantes desta convocação as pessoas beneficiárias no Programa da aceleradora cultural de projectos musicais do ano 2022. Percebe-se por pessoas beneficiárias aquelas que desenvolveram todo o programa da aceleração previsto na convocação. Para o caso das bandas de música, o conceito de pessoa beneficiária refere-se a todas as pessoas que formavam a banda ou grupo.

Segundo. Finalidade

Têm por objecto aprovar as condições pelas cales se regerá a selecção, por parte da Agadic, das pessoas físicas e/ou jurídicas para participar no Programa da aceleradora cultural de projectos musicais, com a finalidade de incentivar e estimular a profissionalização empresarial do sector musical e impulsionar a carreira de artistas emergentes.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 20 de julho de 2023 pela que se convoca, para o ano 2023, o procedimento para a selecção, em regime de concorrência competitiva, das pessoas participantes no Programa da aceleradora cultural de projectos musicais ao amparo dos fundos NextGenerationEU e do Mecanismo de recuperação e resiliencia do Regulamento (UE) 2021/241 (código de procedimento CT402H).

Quarto. Montante

A concessão destas ajudas, que terão a modalidade de ajuda em espécie, financiar-se-ão com um crédito total de 249.960 euros, imputables à aplicação orçamental 10.A1.432B.770.1, código de projecto 2022 00001, dos orçamentos da Agência Galega das Indústrias Culturais, para as anualidades do 2023 e 2024, e que corresponde com o 80 % do custo total do programa.

A distribuição orçamental será a seguinte:

Montante

Anualidade

10.000 euros

2023

239.960 euros

2024

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2023

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais