A chefa do Serviço de Administração e Gestão da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 9 de agosto de 2023, realizou requerimento de emenda da solicitude de aprazamento-fraccionamento, relativa à pessoa com documento nacional de identidade número 46903717R.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal à mencionada pessoa, mediante este anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada o supracitado requerimento por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2023
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística