Convocada a provisão de um posto de pessoal directivo vacante na Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, mediante a Resolução de 7 de agosto de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 152, de 10 de agosto de 2023), de conformidade com o estabelecido na base oitava da referida resolução e no artigo 79 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza,
DISPONHO:
Primeiro. Dar publicidade ao acordo do Conselho Reitor da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza de nomeação de um posto de pessoal directivo vacante na Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, convocado pela Resolução de 7 de agosto de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 152, de 10 de agosto).
Segundo. A pessoa seleccionada para o desempenho do posto de trabalho de referência expressa no anexo desta resolução.
Terceiro. O vínculo formalizar-se-á mediante contrato laboral de alta direcção, ao amparo do previsto no Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto, pelo que se regula a relação laboral de carácter especial do pessoal de alta direcção; no Decreto 119/2012, de 3 de maio, pelo que se regulam as retribuições e percepções económicas aplicável aos órgãos de governo ou direcção e ao pessoal directivo das entidades do sector público autonómico, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
O/a director/a estará sujeito/a ao regime de incompatibilidades estabelecido na normativa estatal e da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito do pessoal ao seu serviço.
Quarto. A presente resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. Contra o acordo do Conselho Reitor os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo, ante o órgão competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2023
Julián Cerviño Iglesia
Director da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza
ANEXO
Apelidos e nome: Sane Eslava, Marta.
Denominação do posto: director/a da Área de Soluções Tecnológicas Sectoriais.
Código: PX.A11.00.005.15770.001.
Directivo: grupo III, nível 2.
Tipo de pessoal: funcionário (subgrupo A1)/alta direcção.
Forma de provisão: pessoal directivo (artigo 79 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro/Decreto 119/2012, de 3 de maio).
Dependência: Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza.
Localidade: Santiago de Compostela.