DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Quarta-feira, 13 de setembro de 2023 Páx. 52615

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 11 de agosto de 2023 de notificação do procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto para notificar

Ref. catastral

Polígono/parcela

Localização

Pessoa interessada

Pessoa responsável

Ordem de execução (exp. 727-2023)

Resolução de início do.e. do 28.7.2023

36043A033000490000JE

(polígono 33, parcela 49)

Barbudo,

Ponte Caldelas

José Garrido Ventín

Ordem de execução (exp. 728-2023)

Resolução de início do.e. do 7.8.2023

36043A032002120000JB (polígono 32, parcela 212)

Anceu,

Ponte Caldelas

Mario Garrido Boullosa

Ordem de execução (exp. 729-2023)

Resolução de início do.e. do 7.8.2023

36043A032002020000JE

(polígono 32, parcela 202)

Anceu,

Ponte Caldelas

Em investigação

Ordem de execução (exp. 2359-2022)

Resolução de início do.e. do 9.8.2023

36043A029000090000JS

(polígono 29, parcela 9)

Esfarrapada-Anceu,

Ponte Caldelas

Manuel e Delfina Pan Muíños

Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhe sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não pudiese determinar-se a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, ou resultasse infructuosa a notificação da comunicação, se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita-lhe a esta câmara municipal a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, com repercussão dos custos às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Ponte Caldelas, 11 de agosto de 2023

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente