DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Terça-feira, 12 de setembro de 2023 Páx. 52484

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Moaña

ANÚNCIO da oferta de emprego público do ano 2023.

Na Resolução da Câmara municipal nº 2023-0614, de 30 de junho, aprovou-se a seguinte oferta de emprego público para o exercício de 2023, com a especificação das vagas relacionadas junto com a sua denominação e classificação:

Pessoal funcionário de carreira. Taxa de reposição de efectivo.

Denominação

Grupo

Subgrupo

Escala

Subescala

Título

Provisão

1

Inspector de polícia

A

A2

Adm. especial

SS especiais

Grau universitário

Promoção interna

2

Polícia local

C

C1

Adm. especial

SS especiais

Bacharelato ou equivalente

Turno livre

1

Administrativo/a

C

C1

Adm. geral

Administrativa

Bacharelato ou equivalente

Turno livre

1

Bibliotecário/a

A

A2

Adm. especial

Técnica

Grau universitário

Turno livre

Pessoal laboral fixo. Taxa de reposição de efectivo.

Denominação

Grupo

Subgrupo

Título

Provisão

2

Limpador/a

5

5B

Não se requer

Turno livre

O que se publica em cumprimento do ordenado na resolução de aprovação desta.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ao amparo do estabelecido no artigo 124.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, consonte o disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de interpor-se o recurso potestativo de reposição, dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês, segundo estabelece o artigo 124.2 da supracitada Lei 39/2015, e perceber-se-á rejeitado pelo transcurso do dito prazo sem resolução expressa notificada, então os interessados poderão interpor recurso contencioso-administrativo, consonte o estabelecido no artigo 46.1) e 4) da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que as pessoas interessadas considerem procedente conforme direito.

Moaña, 8 de agosto de 2023

Leticia Santos Paz
Alcaldesa