Na Resolução da Câmara municipal nº 2023-0614, de 30 de junho, aprovou-se a seguinte oferta de emprego público para o exercício de 2023, com a especificação das vagas relacionadas junto com a sua denominação e classificação:
Pessoal funcionário de carreira. Taxa de reposição de efectivo.
Nº |
Denominação |
Grupo |
Subgrupo |
Escala |
Subescala |
Título |
Provisão |
1 |
Inspector de polícia |
A |
A2 |
Adm. especial |
SS especiais |
Grau universitário |
Promoção interna |
2 |
Polícia local |
C |
C1 |
Adm. especial |
SS especiais |
Bacharelato ou equivalente |
Turno livre |
1 |
Administrativo/a |
C |
C1 |
Adm. geral |
Administrativa |
Bacharelato ou equivalente |
Turno livre |
1 |
Bibliotecário/a |
A |
A2 |
Adm. especial |
Técnica |
Grau universitário |
Turno livre |
Pessoal laboral fixo. Taxa de reposição de efectivo.
Nº |
Denominação |
Grupo |
Subgrupo |
Título |
Provisão |
2 |
Limpador/a |
5 |
5B |
Não se requer |
Turno livre |
O que se publica em cumprimento do ordenado na resolução de aprovação desta.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ao amparo do estabelecido no artigo 124.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, consonte o disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, da jurisdição contencioso-administrativa.
No caso de interpor-se o recurso potestativo de reposição, dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês, segundo estabelece o artigo 124.2 da supracitada Lei 39/2015, e perceber-se-á rejeitado pelo transcurso do dito prazo sem resolução expressa notificada, então os interessados poderão interpor recurso contencioso-administrativo, consonte o estabelecido no artigo 46.1) e 4) da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que as pessoas interessadas considerem procedente conforme direito.
Moaña, 8 de agosto de 2023
Leticia Santos Paz
Alcaldesa