DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Terça-feira, 12 de setembro de 2023 Páx. 52426

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 18 de agosto de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Muxía (expediente IN407A 2023/251-1).

Expediente: IN407A 2023/251-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTA ITC lugar Aldeia Merexo.

Situação: câmara municipal de Muxía.

1. Características técnicas:

Para atender uma solicitude de aumento de potência do CT particular Prodemar (matrícula 15PMU2), projecta-se reformar o troço da LMT DVL-805 registado no expediente 50.071 denominado derivada ao CT Merexo (expediente IN407A 2016/2814-1/matrícula 15X677), em motorista tipo LA-30, compreendido entre os seus apoios nº 95-8-11 (matrícula 98BRXER7), de formigón tipo AM-HV-630/15-CR1-CAI, e nº 95-8-12-1-CT (matrícula 98BD0JUU), de formigón tipo FL-HV-1000/11-CR1-CAIII. A reforma consistirá em:

– Instalação, modificando a traça da linha, de modo intercalado entre os ditos apoios nº 95-8-11 e nº 95-8-12-1-CT em que se encontra instalado o CT intemperie Merexo, de dois (2) novos apoios metálicos tipo AG-C-1000/14-H35-CAI e AG-C-3000/16-H35-CAI, identificados como apoio Pró-1 e apoio Pró-2, respectivamente.

– Tendido de novo motorista tipo LA-56, no novo troço de linha de 45 metros de comprimento com origem no novo apoio Pró-1 e remate no apoio nº 95-8-12-1-CT, passando pelo novo apoio Pró-2. Esta operação implicará a desconexión e desmonte do motorista tipo LA-30 (motorista existente) no troço de 42 metros de comprimento compreendido entre o novo apoio Pró-1 e o apoio nº 95-8-12-1-CT existente.

– Tendido, no troço de 6 metros de comprimento compreendido entre o novo apoio Pró-2 e o apoio nº 95-8-12 (matrícula 98BDOJUI), metálico tipo AG-C-2000/18-CR1-CAI, de novo motorista tipo LA-56.

– Instalação, no apoio nº 95-8-12 existente, de um reconectador telecontrolado composto por uma equipa interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo, que passa a ter a condição de frequentado. Esta operação implicará a retirada dos elementos de protecção e manobra tipo XS actualmente instalados, que passarão a ser instalados no novo apoio projectado Pró-2.

– Retensado do motorista tipo LA-30 (motorista existente) no vão da LMT derivada ao CT Merexo de 151 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 95-8-11 existente e o novo apoio Pró-1 projectado.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, de ser o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará a disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 áss 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 18 de agosto de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Expediente: IN407A 2023/251-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTA ITC lugar Aldeia Merexo.

Situação: câmara municipal de Muxía.

Prédio

Lugar

Referência catastral

Cultivo

Propriedade/titularidade

Apoio (pleno

domínio)

Voo servidão de passagem aéreo

de energia eléctrica

Núm.

Superf. (m2)

Lonx.

(m)

Superf.

(m2)

1

Prado de Golán

15053A004000270000RL

Rústico. Agrário.

Herdeiros de Manuel Leis Mouzo

Novos apoios Pró-1 e Pró-2

2+2 = 4

30

284,72