De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
Os actos foram adoptados pela chefa da Área Provincial de Ourense e o director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Sáenz Díez, nº 1, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Ourense, 31 de agosto de 2023
A chefa da Área Provincial de Ourense
P.S. (Resolução do 29.6.2023)
Damián Xabier Domínguez Fernández
Chefe de Secção de Inspecção e Sanções
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE |
Acto objecto de notificação |
32-BONAL-098/2021 |
44488848V |
Resolução de declaração de perda do direito à subvenção inicial do Programa do bono de alugueiro social |
32-BONAL-101/2021 |
44481259H |
Resolução de declaração de perda do direito à subvenção inicial do Programa do bono de alugueiro social |
VI482F3200144 |
44467051R |
Resolução de declaração de perda do direito à ajuda do Programa do bono de alugueiro social |
VI482F3200174 |
44484281G |
Resolução de desistência tácita da solicitude do Programa do bono de alugueiro social |