DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Terça-feira, 12 de setembro de 2023 Páx. 52338

II. Autoridades e pessoal

a) Demissões

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 30 de agosto de 2023 de demissão de membros do Comité Territorial de Ética da Investigação de Pontevedra-Vigo-Ourense.

O presidente do Comité Territorial de Ética da Investigação de Pontevedra-Vigo-Ourense comunicou o dia 20.7.2023 a proposta de demissão de duas pessoas membro do referido comité.

Antecedentes:

1. No Decreto 63/2013, de 11 de abril, regulam-se os comités de ética da investigação na Galiza como órgãos colexiados encarregados da valoração ética, metodolóxica e legal dos estudos de investigação com seres humanos, o seu material biológico ou os seus dados de carácter pessoal.

Com o referido decreto criou-se uma rede de comités de ética da investigação com diferentes funções na avaliação dos estudos de investigação em referência ao seu âmbito territorial, um deles é o de Pontevedra-Vigo-Ourense.

2. Mediante a Resolução de 11 de março de 2022, que se publicou no Diário Oficial da Galiza do 23.3.2022, concedeu-se a renovação da acreditação do Comité Territorial de Ética da Investigação de Pontevedra-Vigo-Ourense e nomearam-se como membros as pessoas que se relacionavam no seu anexo.

Considerações legais e técnicas:

1. O Decreto 63/2013, de 11 de abril, regula os comités de ética de investigação clínica da Galiza. No relativo à sua composição, o artigo 9.5 assinala que as pessoas membro deste comité serão designadas e nomeadas pela pessoa titular da conselharia competente em matéria de sanidade, por proposta da Secretaria-Geral Técnica, garantindo em todo o caso a representação equilibrada entre homens e mulheres. O/a presidente/a, vice-presidente/a, secretário/a e vicesecretario/a serão eleitos/as pelo próprio comité dentre os seus membros.

2. O ponto 6 do artigo 9 dispõe que a nomeação se efectuará por um período coincidente com o de vigência da acreditação do comité, ainda que poderá ser revogado, bem por solicitude de baixa da pessoa interessada, bem por se terem modificado as circunstâncias que motivaram a sua designação de jeito que suponha a perda dos requisitos para integrar o comité, ou bem por não cumprimento notório das suas funções, a critério do comité, e depois de audiência de o/da interessado/a.

3. Sobre a composição numérica, em concreto, o ponto 1 do mesmo artigo assinala que estará formado por um mínimo de nove e um máximo de quinze membros, de maneira que se assegure a independência, competência e experiência na tomada de decisões e no cumprimento das suas funções.

Na actualidade, o Comité Territorial de Ética da Investigação de Pontevedra-Vigo-Ourense conta com catorze membros e, com a referida proposta, a composição ajusta-se igualmente ao tope numérico indicado no parágrafo anterior, dado que se propõe a demissão de duas pessoas: María Elena Gallardo Martín e María Teresa López Monteagudo.

Depois de ver o que se expôs e de acordo com a proposta do 7.8.2023 que efectuou a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade,

RESOLVO:

A demissão de María Elena Gallardo Martín e de María Teresa López Monteagudo como membros do Comité Territorial de Ética da Investigação de Pontevedra-Vigo-Ourense.

Santiago de Compostela, 30 de agosto de 2023

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade