DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Segunda-feira, 11 de setembro de 2023 Páx. 52306

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ANÚNCIO de 29 de agosto de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador em matéria de indústria IN635C 2022/59-4.

O dia 17 de agosto de 2023, a chefa territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação de Pontevedra ditou resolução do expediente sancionador INC635C 2022/59-4, incoado à pessoa que se assinala no anexo.

Tentou-se notificar esta resolução segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não se pôde efectuar, pelo que, mediante este anúncio, e segundo o disposto no artigo 44 de dita lei, se lhe notifica à pessoa interessada o conteúdo da citada resolução.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se facilitarão nas dependências desta chefatura territorial. Os prazos serão os seguintes:

1. As sanções notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.

2. As notificadas entre os dias 16 e derradeiro de cada mês, desde a data de notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.

O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não o fazer assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

A resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Tem direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sitas na avenida María Victoria Moreno, 43, 5º, de Pontevedra, e a obter cópia dele, segundo o previsto na alínea a) do artigo 53.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da dita Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) dele Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 29 de agosto de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Expediente sancionador: IN635C 2022/59-4.

Interessado:

NIF: 36175050Y.

Acto notificado: resolução.