DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Segunda-feira, 11 de setembro de 2023 Páx. 52260

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 18 de agosto de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Oza-Cesuras (expediente IN407A 2023/247-1).

Expediente: IN407A 2023/247-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação LMTA BEG-706: substituição de apoio APQC1F55//80-2.

Situação: câmara municipal de Oza-Cesuras.

1. Características técnicas:

Modificação, sem alterar o seu traçado actual, do troço da linha BEG-706 denominado derivada a CT Cis (matrícula 15A750) autorizado nos expedientes 30.844 e 31.961. Consta de 337,9 metros de comprimento em motoristas tipo LA-30 e LA-56, compreendidos entre os seus apoios núm. 80 (matrícula AOOHKLBH), metálico tipo AL-CH-2500/13-CR, e núm. 80-3 (matrícula APQB9YXY), metálico tipo AM-AL-C-2000/16H35-CAIII. Consiste em:

– Substituição do apoio núm. 80-2 (matrícula: APQC1F55), de formigón tipo S-HV-400/12-B1-CS, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/16-T35/180-QUE(CS), respeitando a sua localização actual na parcela com referência catastral 15054B505002370000YD, sita no lugar de Quintela (Cis), com um ligeiro deslocamento para o apoio núm. 80-3.

– Retensado do motorista tipo LA-30 (motorista existente) no troço da linha BEG-706, de 99,5 metros de comprimento, compreendido entre o apoio núm. 80-1 existente (matrícula AOP7IQVO), de formigón tipo AL-HV-1600/12-CR-QUE, e o novo apoio núm. 80-2 projectado.

– Retensado do motorista tipo LA-30 (motorista existente) no troço da linha BEG-706, de 185,4 metros de comprimento, compreendido entre o novo apoio núm. 80-2 projectado e o apoio núm. 80-3 existente.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, de ser o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado, no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 18 de agosto de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Expediente: IN407A 2023/247-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação LMTA BEG-706: substituição de apoio APQC1F55//80-2.

Situação: câmara municipal de Oza-Cesuras.

Núm.

Parcela

Lugar

Referência catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo em pleno domínio

Apoio

m2

1

Novelo

15054B505002370000YD

Rústico. Agrário. Labor ou labradío de secaño

Desconhecido

Novo apoio núm. 80-2

2