DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Sexta-feira, 8 de setembro de 2023 Páx. 52100

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 17 de agosto de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (expediente IN407A 2023/119-4).

Expediente: IN407A 2023/119-4.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: subestação Vilagarcía 66/20 kV: blindaxe 66 kV a DB e repotenciación T-I e T-II.

Situação: câmara municipal de Vilagarcía de Arousa.

Factos:

Primeiro. O 23 de fevereiro de 2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica subestação Vilagarcía 66/20 kV: blindaxe 66 kV a DB e repotenciación T-I e T-II.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a reforma e ampliação da subestação Vilagarcía mediante a blindaxe e passo à configuração em dupla barra do parque de 66 kV, com celas tipo GIS, e substituição e repotenciación de dois dos transformadores que se encontram na subestação (T-I e T-II), que passarão de 20 a 25 MVA.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa e ADIF.

ADIF informou que as obras projectadas não estariam afectadas pela zonas de afecção do ferrocarril.

A Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa informou que considera o projecto viável desde o ponto de vista do cumprimento da normativa autárquica.

Considerações legais e técnicas.

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Blindaxe e passo à configuração em dupla barra do parque de 66 kV, com celas tipo GIS aloxadas no interior de um edifício de nova construção.

– Substituição e repotenciación de dois dos transformadores, T-I e T-II, que passarão de 20 a 25 MVA.

– Recuamento das linhas de 66 kV à sua nova posição, que se faz dentro da subestação, recuperando cabo e sem necessidade de realizar empalmes.

– A instalação está situada no parque empresarial Trabanca-Badiña, na câmara municipal de Villagarcía de Arousa (Pontevedra).

Conforme o indicado,

Resolvo:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. a autorização administrativa prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada subestação Vilagarcía 66/20 kV: blindaxe 66 kV a DB e repotenciación T-I e T-II, expediente IN407A 2023/119-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Pontevedra, 17 de agosto de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra