De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e ficam condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por meios telemático e por correio certificado aos titulares da empresa citada no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhes notifica por médio deste anuncio o levantamento da suspensão no correspondente expediente sancionador.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Os interessados dispõem do prazo de 10 dias, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para alegar o que julguem oportuno.
A Corunha, 29 de agosto de 2023
Pedro Pablo Lorenzo Díaz
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: RL 2015/145-1.
Acta Inf. nº: I152015000026471.
Empresa: Recrecidos dele Norte, S.L.
NIF: B15986748.
Câmara municipal: Carballo.
Matéria: segurança e saúde.
Data da comunicação: 25 de agosto de 2023.
Expediente: RL 2015/160-1.
Acta Inf. nº: I152015000027784.
Empresa: Recrecidos dele Norte, S.L.
NIF: B15986748.
Câmara municipal: Carballo.
Matéria: segurança e saúde.
Data da comunicação: 25 de agosto de 2023.