Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Antecedentes:
• O 1.6.2018, Greenalia Wind Power, S.L.U. solicita as autorizações administrativas prévia e de construção, a declaração de utilidade pública, assim como a aprovação do projecto sectorial para o parque eólico Graxón, na câmara municipal da Pastoriza, na província de Lugo, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), e pela disposição derradeiro sexta da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
• O 20.2.2019 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (em diante, a DXPERN) notifica à promotora a admissão a trâmite da solicitude.
• O 4.10.2022 Greenalia Wind Power, S.L.U. apresenta uma solicitude de modificação substancial consistente na redução de número de aeroxeradores.
• O 25.11.2022 a DXPERN notifica-lhe à dita sociedade a admissão a trâmite da modificação solicitada.
• O 22.12.2022 a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emite informe sobre o projecto sectorial segundo o previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.
• O 13.1.2023 e de acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, a DXPERN achega a esta chefatura territorial o expediente para continuar com a sua tramitação.
• O 15.3.2023 a promotora desiste da declaração de utilidade pública solicitada o 1.6.2018.
• O 4.4.2023 a Chefatura Territorial de Lugo aceita a desistência da declaração de utilidade pública apresentada pela promotora.
As instalações incluídas no projecto descrevem-se a seguir:
Solicitante/promotora: Greenalia Wind Power, S.L.U. (NIF B70501473).
Domicílio social: largo de María Pita, 10, 15001 A Corunha.
Denominação do projecto: parque eólico Graxón.
Situação: câmara municipal da Pastoriza (Lugo).
Área de desenvolvimento eólico (ADE): A Pastoriza.
Potência instalada: 6,6 MW.
Número de aeroxeradores que se vai instalar: 1.
Produção neta anual estimada: 21.300 MWh/ano.
Orçamento total (execução material): 5.508.996,43 €.
Coordenadas perimétricas da poligonal do parque eólico:
Vértice |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
1 |
633.759 |
4.799.530 |
2 |
635.383 |
4.799.080 |
3 |
635.383 |
4.797.233 |
4 |
633.813 |
4.795.155 |
5 |
632.262 |
4.794.437 |
6 |
631.526 |
4.795.045 |
Coordenadas de localização do aeroxerador:
Aeroxerador |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
Câmara municipal |
|
UTM-X |
UTM-Y |
||
AE 01 |
634.489 |
4.799.000 |
A Pastoriza |
Coordenadas do centro de seccionamento e controlo do parque:
CSC |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
Centro |
634.485 |
4.798.924 |
Envolvente |
634.489 |
4.798.929 |
634.491 |
4.798.926 |
|
634.481 |
4.798.919 |
|
634.478 |
4.798.923 |
Características técnicas principais das instalações:
• Um (1) aeroxerador de 6,6 MW de potência nominal unitária com 115 m de altura de buxa e 170 m de diámetro de rotor.
• Um (1) centro de transformação integrado no interior do aeroxerador, de 7.000 kVA de potência unitária e relação de transformação 0,69/30 kV, com o seu correspondente equipamento de manobra, protecção e demais elementos auxiliares.
• Rede eléctrica soterrada para evacuação de energia a 30 kV, de interconexión entre o centro de transformação 0,69/30 kV e o centro de seccionamento e controlo, composta por motoristas tipo RHZ1-OL 18/30 kV e secção de 240 mm2 de aluminio. Na gabia da linha contentor também se colocarão os cabos de terra e os de fibra óptica para comunicações.
• Um (1) centro de seccionamento e controlo do parque eólico em edifício prefabricado com as protecções das diferentes linhas eléctricas e os equipamentos de medida, protecção e controlo do parque eólico.
• Uma (1) linha de evacuação soterrada da energia do parque eólico desde o centro de seccionamento e controlo deste parque eólico até a subestação prevista do PE O Carvalhal de 8.027 m formada por um circuito de motorista tipo RHZ1 18/30 kV de 1×240 mm2 em sistema trifásico (a subestação do Carvalhal não faz parte deste projecto).
• Obra civil consistente em caminhos de acesso ao parque e interiores de acesso aos aeroxeradores, plataformas de montagem, edifício de controlo, cimentações e gabias de cablaxe.
• Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Objecto da informação pública:
• Projecto de execução (visto pelo Colégio Oficial de Engenheiros de Minas do Noroeste, folio 21, assento 162, com data do 26.4.2023).
• Estudo de impacto ambiental (EIA) (assinado o 23.9.2022).
• Projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) (visto pelo Colégio Oficial de Engenheiros de Minas do Noroeste, folio 51, assento 405, com data do 4.10.2022).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se é o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 88 94 39, assim como na Câmara municipal da Pastoriza (Lugo).
Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:
https://economia.junta.gal/transparência/parque-eolico/graxon
Lugo, 22 de maio de 2023
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo