DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quinta-feira, 7 de setembro de 2023 Páx. 51843

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 14 de agosto de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pontevedra (expediente IN407A 2023/073-4).

Expediente: IN407A 2023/073-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS MUR810 entre CCTT 36CRP8 e 36CG53 e entre CCTT 36CSRO e 36CSR2.

Câmara municipal: Pontevedra.

Factos:

Primeiro. O 10 de fevereiro de 2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LMTS MUR810 entre CCTT 36CRP8 e 36CG53, e entre CCTT 36CSRO e 36CSR2.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações previstas na rua Luis Otero, na câmara municipal de Pontevedra:

Deixam-se sem serviço os trechos MUR8100349, MUR100348 e MUR8100350 da linha em media tensão subterrânea MUR810 entre o centro de transformação com matrícula 36CRP8 e o centro de seccionamento 36CG53. Como consequência desta actuação, projecta-se um tendido de 81 metros de uma linha em media tensão subterrânea entre o centro de transformação 36CRP8 e o empalme projectado na LMTS MUR810.

Deixam-se sem serviço os trechos MUR8100338 e MUR8100332 da linha em media tensão subterrânea MUR810 entre o centro de transformação com matrícula 36CSR0 e o centro de seccionamento 36CSR2. Como consequência desta actuação, projecta-se um tendido de 79 metros de uma linha em media tensão subterrânea entre o centro de transformação 36CSR0 e o empalme projectado na LMTS MUR810.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Pontevedra e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, em duas actuações. A primeira é de 81 metros, com origem no centro de transformação (Parque Pasarón) 36CRP8 e final no empalme projectado na LMTS MUR810 no cruzamento da rua Luis Otero com a rua Leonardo Enríquez. A segunda actuação é de 79 metros, com origem no centro de transformação (Estádio Autárquico Pasarón) 36CSR0 e final no empalme projectado na LMTS MUR810 no cruzamento da rua Luis Otero com a rua Leonardo Enríquez.

A instalação está situada na rua Luis Otero, na zona de Pasarón, na câmara municipal de Pontevedra.

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS MUR810 entre CCTT 36CRP8 e 36CG53, e entre CCTT 36CSRO e 36CSR2, expediente IN407A 2023/073-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 14 de agosto de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra