DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quinta-feira, 7 de setembro de 2023 Páx. 51865

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ANÚNCIO de 23 de agosto de 2023, da Direcção-Geral de Património Cultural, pelo que se notifica o acordo de incoação do procedimento sancionador porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente S-P-45.23).

A Direcção-Geral de Património Cultural ditou com data de 19 de junho de 2023 acordo de incoação do procedimento sancionador que se indica, por infracção tipificar na Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza. Tentada a notificação pessoal desta resolução, não foi possível a sua prática.

Por este anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázase a pessoa interessada que se indica no anexo para ser notificada por comparecimento dos actos cujo conteúdo se indica. O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Vigilância e Inspecção da Direcção-Geral de Património Cultural, na Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no Edifício Administrativo São Caetano, 3º andar, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no dito tabuleiro de edito único. Transcorrido o prazo assinalado sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

Santiago de Compostela, 23 de agosto de 2023

María Carmen Martínez Ínsua
Directora geral de Património Cultural

ANEXO

Procedimento sancionador: S-P-45.23 Gondomar (Pontevedra).

DNI/CIF da pessoa interessada: 36118353G.

Acto notificado: acordo de incoação de procedimento sancionador.