O 21 de agosto de 2023, CVE kMbtkFyWPKW1, verificable em https://sede.junta.gal/cve, a Direcção-Geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural acordou o início de um procedimento de investigação da titularidade dos bens imóveis, com as características que permitem identificar o bem ou o direito objecto de investigação, de conformidade com o artigo 19.5 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza, e sob medida cautelar de integrar transitoriamente no Banco de Terras da Galiza e a sua entrega, para a sua gestão provisória pela Agência, das parcelas que carecem de posuidor, de conformidade com o seu artigo 19.14, que se relacionam no anexo.
Remeter-se-lhe-á uma cópia do anúncio à Câmara municipal e à chefatura territorial correspondente onde consista o bem ou o direito para a sua exposição ao público no tabuleiro de edito da dita entidade e da unidade durante um prazo de vinte dias. Além disso, o anúncio será publicado na epígrafe específica da página web da Agência Galega de Desenvolvimento Rural https://agader.junta.gal/gl/recuperacion-de terras/investigacion-titularidade/
Remeter-se-lhe-á uma cópia do anúncio à Administração geral do Estado, para os efeitos de que possa alegar, se é o caso, a sua titularidade sobre o bem e, em particular, a data de vacancia do bem anterior à entrada em vigor desta lei ou a existência de um procedimento administrativo de investigação da titularidade desse bem.
Durante o prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao de finalização do prazo de exposição no tabuleiro de edito da câmara municipal, as pessoas afectadas pelo procedimento de investigação, assim como também a Administração geral do Estado, poderão alegar, por escrito, quanto considerem conveniente, para o qual deverão achegar os dados, antecedentes ou documentos que considerem pertinente para fundar o seu direito, mediante escrito dirigido à Direcção-Geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, por qualquer dos médios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Em todo o caso, as pessoas indicadas deverão apresentar, de existirem, os títulos escritos em que se funde o seu direito e declarar os encargos e situações jurídicas que conheçam e afectem os seus prédios ou direitos.
Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2023
Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural
ANEXO
– Relação de bens imóveis objecto de investigação da titularidade
Referência catastral |
Polígono |
Parcela |
32080A002001730000AL |
2 |
173 |
32080A002003200000AU |
2 |
320 |
32080A002004430000AE |
2 |
443 |
32080A002004440000As |
2 |
444 |
32080A002004690000AX |
2 |
469 |
32080A002004800000AZ |
2 |
480 |
32080A002004870000AG |
2 |
487 |
32080A002004990000AR |
2 |
499 |
32080A002005220000AP |
2 |
522 |
32080A002005310000AK |
2 |
531 |
32080A002005420000AZ |
2 |
542 |
32080A002006280000AX |
2 |
628 |
– Relação de bens imóveis objecto de integração transitoria no Banco de Terras da Galiza
Referência catastral |
Polígono |
Parcela |
32080A002001730000AL |
2 |
173 |
32080A002003200000AU |
2 |
320 |
32080A002004430000AE |
2 |
443 |
32080A002004440000As |
2 |
444 |
32080A002004690000AX |
2 |
469 |
32080A002004800000AZ |
2 |
480 |
32080A002004870000AG |
2 |
487 |
32080A002004990000AR |
2 |
499 |
32080A002005220000AP |
2 |
522 |
32080A002005310000AK |
2 |
531 |
32080A002005420000AZ |
2 |
542 |
32080A002006280000AX |
2 |
628 |