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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Quarta-feira, 6 de setembro de 2023 Páx. 51662

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 25 de agosto de 2023 pela que se convocam provas selectivas para o acesso à escala administrativa, subgrupo C1, pelo turno de promoção interna.

Existindo vagas de adscrição indistinta aos subgrupos C1 e C2 ocupadas por pessoal pertencente a corpos ou escalas do subgrupo C2, e com a finalidade de facilitar a sua promoção e a permanência no mesmo posto de trabalho que ocupam como titulares.

O reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, assim como nos estatutos da USC, e em execução do previsto no anexo IV, oferta de promoção interna independente, da Resolução de 24 de setembro de 2020 (DOG de 5 de outubro) pela que se publica a oferta de emprego público para o ano 2020, resolve convocar provas selectivas para o acesso à escala administrativa da USC, pelo turno de promoção interna, com sujeição às seguintes

Bases da convocação

Todos os actos de relação entre as/os aspirantes e a Universidade de Santiago de Compostela (USC) derivados desta convocação se realizarão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir 1 largo na escala administrativa da USC, subgrupo C1, pelo turno de promoção interna.

1.2. Esta convocação não gerará vagas vacantes no corpo ou escala auxiliar da qual procedam as pessoas aspirantes.

1.3. As vagas convocadas terão o seu destino nas localidades de Santiago de Compostela e Lugo.

1.4. O sistema de selecção das pessoas aspirantes será o de concurso-oposição. As provas e valorações ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I.

1.5. O programa que regerá para a fase de oposição é o que figura no anexo II desta convocação.

1.6. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; o Regulamento de selecção de pessoal funcionário de administração e serviços, aprovado em Conselho de Governo da USC o 30 de outubro de 2020, e as bases desta convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para serem admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a data de tomada de posse como pessoal funcionário do subgrupo C1 os seguintes requisitos:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou país estrangeiro nos termos previstos no artigo 52 da Lei do emprego público da Galiza.

b) Ter factos os 16 anos e não ter alcançado a idade de reforma.

c) Estar em posse do título de bacharelato ou técnico, ou título equivalente. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título.

Além disso, consideram-se equivalentes para os efeitos desta convocação:

– Ter aprovadas as provas de acesso à universidade para maiores de vinte e cinco anos ou estar em condições de obter o certificado correspondente na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes.

– De conformidade com o estabelecido na disposição adicional noveno do Real decreto 364/1995, de 10 de março, acreditar uma antigüidade de 10 anos num corpo ou escala do subgrupo C2, ou ter uma antigüidade de cinco anos e superar um curso específico de formação.

d) Pertencer como pessoal funcionário de carreira à escala auxiliar, subgrupo C2, em serviço activo, com destino definitivo ou em adscrição provisória na USC.

e) Ter prestado serviços efectivos, durante ao menos dois anos, como funcionário/a da escala auxiliar, subgrupo C2.

f) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara, ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da escala a que pretende incorporar-se.

g) Não estar separado/a do serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública, nem sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas.

h) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto na base 3.6.1 desta convocação, para as pessoas deficientes e para os membros de famílias numerosas.

3. Solicitudes.

3.1. O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

3.2. As pessoas que desejem participar nestas provas selectivas deverão formalizar a sua solicitude acompanhada da documentação que proceda, de ser o caso, assim como abonar a taxa correspondente, unicamente por meios electrónicos. Para isso, empregar-se-á exclusivamente o formulario electrónico habilitado ao respeito que figura no catálogo de procedimentos da sede electrónica da USC:

https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalFuncionario.htm, empregando como médio de identificação as credenciais corporativas da USC.

3.3. A solicitude apresentar-se-á acompanhada da seguinte documentação:

– Certificado de conhecimento de língua galega (Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007, modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega).

As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação ou não a tenham incorporada ao seu expediente pessoal deverão realizar o primeiro exercício previsto no anexo I.

As/os aspirantes que tenham ou tivessem expediente administrativo como PÁS na USC estarão exentas/os de justificar documentalmente as condições e requisitos já experimentados para obter a sua anterior contratação ou nomeação, pelo que unicamente deverão apresentar a documentação requerida para este procedimento que não esteja devidamente acreditada no seu expediente pessoal.

3.4. Em qualquer momento, a Universidade poderá requerer das pessoas aspirantes os originais ou cópias autênticas dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.

3.5. Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar no formulario de inscrição do processo selectivo, a adaptação de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios, reflectindo com claridade as necessidades que tem o/a candidato/a de adaptações específicas e o seu motivo.

3.6. Os direitos de exame serão de 33,13 €. Para realizar a sua receita, empregar-se-á um dos seguintes meios acessíveis desde o formulario de inscrição:

• Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.

• Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação que se deverá imprimir, uma vez realizada a inscrição no processo selectivo; não será precisa comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.

3.6.1. De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

• As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

3.6.2. As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo selectivo a seguinte documentação:

• Pessoas com deficiência: certificado do grau de deficiência.

• Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

3.6.3. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes, e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.

3.6.4. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

3.7. No formulario de solicitude, as/os aspirantes deverão assinar a declaração responsável que figura no documento, pela qual manifestam estar em posse dos requisitos exixir nas bases da convocação e comprometem-se a achegar, de ser o caso, a documentação que nela se indica.

3.8. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica pelo que, se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha à sua disposição, é imprescindível que indique na epígrafe Médios de aviso de notificação do formulario, o telefone e endereço electrónico válidos. As notificações electrónicas realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica, para o acesso à qual se empregará o mesmo meio de identificação que se indica na base 3.2.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará resolução em que se declare aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o lugar no qual está exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivaram a exclusão e o prazo para repará-las.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poder emendar os defeitos que motivaram a exclusão.

4.3. Para emendar a exclusão ou omissão cobrir-se-á o formulario de emendas do catálogo de procedimentos na seguinte ligazón: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalFuncionario.htm, para o que o/a aspirante deverá empregar o meio de identificação e assinatura que se indica no ponto 3.2 desta convocação.

4.4. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, justificando o direito a serem incluídas na relação de admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.

4.5. Na resolução que aprove a listagem definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa e poder-se-á interpor contra é-la recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição diante do reitor no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5. Tribunal cualificador.

5.1. O tribunal cualificador destas provas selectivas terá a categoria segunda de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço aprovado no Conselho de Governo de 29 de dezembro de 2020.

5.2. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5.3. Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.

5.4.  Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, notificando-lho ao reitor da Universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

A presidência poderá solicitar dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estar incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorra alguma das circunstâncias antes citadas.

5.5. Antes do início das provas selectivas, a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza resolução pela que se nomeiam os novos membros do tribunal que vão substituir os que tenham perdida a sua condição por alguma das causas previstas na base 5.4.

5.6. Depois da convocação da presidência constituir-se-á o tribunal de acordo com o previsto no artigo 17.1 da Lei 40/2015, com a assistência tanto pressencial como a distância, da maioria absoluta dos seus membros titulares ou suplentes. Na dita sessão, o tribunal acordará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.7. A partir da sua constituição, o tribunal, para actuar validamente, requererá a assistência pressencial ou a distância das pessoas que desempenhem a presidência e a secretaria, e da metade ao menos dos seus membros.

5.8. Dentro da fase de oposição, o tribunal resolverá todas as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deverá fazer nos casos não previstos.

5.9. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide pertinente, que se limitarão a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. Os supracitados assessores deverão possuir título de igual ou superior nível à exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público, e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.

Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação, com carácter temporário, de outros/as funcionários/as para colaborar no desenvolvimento do processo selectivo, de acordo com o previsto no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.10. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes a que se refere o ponto 3.5. participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vai realizar.

5.11. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.12. Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superou o processo selectivo um número superior de pessoas aspirantes que o das vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra V, de conformidade com o estabelecido na Resolução de 23 de janeiro de 2023, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em único apelo, e serão excluídas da oposição as que não compareçam, excepto nos casos de força maior devidamente justificados e considerados pelo tribunal.

As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal achegando à comunicação o correspondente relatório médico oficial.

A comunicação suporá o consentimento da interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. Os sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios efectuar-se-ão nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado ou por quaisquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com doce horas, ao menos, de antelação ao seu começo, se se trata do mesmo exercício, ou de vinte e quatro horas se se trata de um novo.

6.4. Para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.

6.5. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas aspirantes. Além disso, se tem conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre quaisquer dos requisitos exixir na convocação, deverá propor a sua exclusão ao reitor da USC, depois de audiência da pessoa interessada.

Contra a exclusão da pessoa aspirante, poder-se-á interpor recurso perante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da sua exclusão.

7. Listagem de pessoas aprovadas.

7.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública, no lugar ou lugares da sua realização, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado e naqueles outros que cuide oportunos, a relação de pessoas aspirantes que atingissem o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida.

7.2. As pessoas aspirantes disporão de três (3) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da realização de cada exercício, para apresentarem reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.

7.3. Além disso, as pessoas aspirantes disporão de sete (7) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentar reclamações às qualificações.

7.4. A listagem com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o derradeiro exercício da fase de oposição.

7.5. A publicação anterior irá acompanhada da relação de pessoas aspirantes que, segundo a ordem de pontuação atingida por cada uma delas, fossem seleccionadas, na qual constará a qualificação final obtida em cada uma das fases: oposição e concurso e a proposta provisória de pessoas seleccionadas segundo o previsto no anexo I.

7.6. Contra esta publicação, as/os aspirantes poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do registro de entrada electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o que o/a aspirante deve empregar os meios de identificação e assinatura que se indicaram no ponto 3.2.

7.7. Rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará a proposta definitiva das pessoas aspirantes seleccionadas, tendo em conta o previsto no ponto 5.12 desta convocação. Esta proposta será elevada ao reitor para efectuar a nomeação de pessoal funcionário de carreira da escala administrativa e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

8. Apresentação de documentos.

8.1. No prazo de 20 dias naturais contados a partir do dia seguinte a aquele em que se fizesse pública a relação definitiva de pessoas aprovadas, os/as aspirantes que figurem nela deverão apresentar no Escritório de Assistência em matéria de Registros da USC a documentação requerida para a nomeação como pessoal funcionário de carreira da escala administrativa, que não esteja suficientemente acreditada no seu expediente.

8.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito.

8.3. Quem, dentro do prazo fixado, e salvo o caso de força maior, não apresentasse a documentação ou do seu exame se deduzisse que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser nomeado/a funcionário/a de carreira da escala administrativa e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

9. Nomeação de funcionários/as de carreira.

9.1. Concluído o processo selectivo, as pessoas aspirantes que o superassem serão nomeadas funcionárias de carreira da escala administrativa. A tomada de posse efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da nomeação no Diário Oficial da Galiza.

9.2. Dadas as peculiaridades deste processo de promoção interna, exclui-se a adjudicação de destino pela ordem de pontuação obtida no processo selectivo. Às pessoas aspirantes que superem o concurso-oposição adjudicar-se-lhes-á com carácter definitivo o mesmo posto de que são titulares.

10. Norma derradeiro.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Denominação das vagas: escala administrativa

O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:

I. Fase de oposição: consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam. Todos os exercícios terão carácter obrigatório e eliminatorio, excepto a exenção prevista na descrição do primeiro exercício.

As pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada exercício com o DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Além disso, deverão apresentar-se provisto do correspondente lapis do nº 2 e borracha de apagar para a realização de exercícios tipo teste.

Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditassem documentalmente junto com a solicitude, ou que tenham acreditado no expediente, estar em posse do certificar Celga 4 ou do certificar de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007, modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega.

Este exercício terá a seguinte estrutura:

Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral e expressão escrita.

As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que se lhes facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o.

A duração máxima desta prova será de noventa minutos.

Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral e expressão oral.

As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o e, a seguir, numa entrevista com o examinador, pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de jeito que possa ser avaliada a sua produção oral.

A duração máxima desta prova será de quinze minutos por pessoa aspirante.

Para superar este exercício será necessário atingir o resultado de apto.

Segundo exercício: consistirá na realização de um suposto prático que se elegerá entre três propostos pelo tribunal. Cada suposto versará sobre um dos blocos (II, III e IV) do temario, e em todos eles se poderão incluir perguntas de direito administrativo.

O suposto estará desagregado em 15 perguntas tipo teste, com três respostas alternativas das que só uma será a correcta.

O tempo máximo para a sua realização será de 90 minutos.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 60 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo de 30 pontos; corresponde ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixir para atingir a pontuação mínima.

II. Fase de concurso: consistirá na valoração às pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição, dos seguintes méritos referidos à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

a) Antigüidade: máximo 9 pontos.

– Por cada ano completo de serviços prestados: 0,65 pontos.

– Por cada mês completo de serviços prestados que reste: 0,054 pontos.

b) Nível de complemento de destino: máximo 20 pontos.

Tanto para o pessoal funcionário como para o laboral fixo valorar-se-á o nível de complemento de destino correspondente ao posto de trabalho que se desempenhe com carácter definitivo ou em adscrição provisória na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes, de acordo com a seguinte tabela:

Nível

Pontos

22

20

21

19

20

18

19

17

18

16

17

15

16

14

15

13

No caso de não ser titular de um posto definitivo, pontuar o grau pessoal consolidado, e não tendo grau consolidado atender-se-á ao mínimo correspondente à escala a que pertença a pessoa funcionária.

c) Exercício de direitos de conciliação nos cinco anos anteriores à data de encerramento do prazo de apresentação de solicitudes: máximo 1 ponto.

– Licença por maternidade: 0,2 pontos/licença.

– Permissão de paternidade: 0,2 pontos/permissão.

– Redução de jornada do artigo 106 da Lei de emprego público da Galiza: 0,2 pontos. Para estes efeitos só se computará uma redução por ano.

– Excedencia para o cuidado de filhas, filhos e familiares: 0,04 pontos/mês.

A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética da pontuação correspondente à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida neste anexo.

No suposto de que existisse empate nas pontuações de duas ou mais pessoas aspirantes, resolver-se-á a favor de quem obtivesse uma maior pontuação na fase de oposição, e se isto não fosse suficiente, pela maior pontuação obtida na fase de concurso, maior idade, por esta ordem até que se resolva o empate.

ANEXO II

Denominação das vagas: escala administrativa

Programa

I. Direito administrativo.

1. A Lei de regime jurídico do sector público: disposições gerais. Os órgãos das administrações públicas. Órgãos colexiados: funcionamento. Abstenção e recusación.

2. A Lei de regime jurídico do sector público: funcionamento electrónico do sector público. Os convénios.

3. A Lei de procedimento administrativo comum das administrações públicas: os interessados no procedimento. A actividade das administrações públicas.

4. O acto administrativo: requisitos. Eficácia dos actos. Nulidade e anulabilidade. Garantias do procedimento.

5. O procedimento administrativo: iniciação, ordenação, instrução e finalização.

6. Revisão dos actos em via administrativa. Os recursos administrativos.

7. A Lei orgânica de protecção de dados: princípios da protecção de dados. Direitos das pessoas.

II. Gestão económica e financeira.

1. Texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza: dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma: conteúdo e aprovação.

2. Texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza: dos créditos e das suas modificações: créditos extraordinários e suplementos de créditos. Créditos ampliables. Transferências de crédito. Incorporação de créditos. Geração de créditos. Anticipos de tesouraria.

3. Texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza: procedimento administrativo de execução e liquidação do orçamento: fases e documentos contável.

4. Estatutos da USC: o orçamento da Universidade de Santiago de Compostela: estrutura, conteúdo e procedimento de aprovação.

5. Contratos do sector público: delimitação dos tipos contratual. Procedimento de adjudicação dos contratos administrativos.

III. Recursos humanos.

1. Lei de emprego público da Galiza: objecto, princípios e âmbito de aplicação.

2. Lei de emprego público da Galiza: estrutura do emprego público.

3. Lei de emprego público da Galiza: direitos individuais dos empregados públicos. Deveres e código de conduta.

4. Lei de emprego público da Galiza: mobilidade do pessoal funcionário.

5. Texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma em matéria de igualdade: a educação e a formação para a igualdade entre homens e mulheres.

IV. Organização e gestão universitária.

1. Lei orgânica do sistema universitário: regime específico das universidades públicas.

2. Sistema europeu de créditos e sistema de qualificações nos títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional. Normativa básica com os procedimentos de admissão aos ensinos universitários oficiais de grau.

3. A ordenação dos ensinos universitários: grau, mestrado e doutoramento.

4. O suplemento europeu ao título de grau, mestrado e doutoramento.

ANEXO III

Denominação das vagas: escala administrativa

Tribunal titular:

Presidenta:

– Maruxa Casal Reyes, pessoal directivo profissional da USC.

Vogais:

– Elsa María Mosquera Barcia, funcionária de carreira da escala técnica superior da USC.

– Félix Navaza Aller, funcionário de carreira da escala de gestão da USC.

– María José Otero Parga, funcionária de carreira da escala administrativa da USC.

Secretário:

– José Manuel Caamaño Jerez, funcionário de carreira da escala administrativa da USC.

Tribunal suplente:

Presidenta:

– Silvia María Moreira Figueiras, funcionária de carreira da escala técnica superior da USC.

Vogais:

– Javier Pinheiro Quintela, funcionário de carreira da escala de gestão da USC.

– Carmen Martí Fernández, funcionária de carreira da escala técnica superior da USC.

– José Manuel Iglesias Maseda, funcionário de carreira da escala administrativa da USC.

Secretária:

– M. Carmen Moreira Figueiras, funcionária de carreira da escala administrativa da USC.