DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Quarta-feira, 6 de setembro de 2023 Páx. 51694

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 16 de agosto de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2023/095-4).

Expediente: IN407A 2023/095-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição dos trechos BAL7390078, BAL7390077, BAL7390087 e BAL7240808 entre vários CCTT.

Câmara municipal: Vigo.

Factos:

Primeiro. O 16 de fevereiro de 2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominada substituição dos trechos BAL7390078, BAL7390077, BAL7390087 e BAL7240808 entre vários CCTT.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a renovação da rede existente BAL739 mediante as seguintes actuações previstas nas ruas Quintela, Estrada, Arbo e Salvaterra, na câmara municipal de Vigo:

Deixam-se sem serviço 172 metros nos trechos BAL7390078 e BAL7390077, 118 metros no trecho BAL7390087 e 325 metros no trecho BAL7240808.

Desmóntanse 12 metros nos trechos BAL7390078 e BAL7390077, 6 metros no trecho BAL7390087 e 6 metros no trecho BAL7240808.

Para realizar a renovação, projectam-se os seguintes trechos de linha em media tensão subterrânea em motorista RHZ1:

803 metros desde o centro de transformação (CT) avenida Castelao (36C770) até o CT polígono 5 (36S773).

130 metros desde o CT polígono 5 (36S773) até o empalme com a LMTS BAL7390087.

259 metros desde o CT polígono 4 (36S777) até o empalme com a LMTS BAL7240808.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 803 metros de comprimento, com origem no centro de transformação avenida Castelao (36C770) e final no centro de transformação polígono 5 (36S773).

LMTS a 15 kV, com motorista RHZ1, de 130 metros de comprimento, com origem no centro de transformação polígono 5 (36S777) e final no empalme com a LMTS BAL7390087, na rua Estrada número 5.

LMTS 15 kV, com motorista RHZ1, de 259 metros de comprimento, com origem no centro de transformação polígono 4 (36S773) e final no empalme com a LMTS BAL7240808, na rua Estrada número 5.

A instalação está situada nas ruas Quintela, Estrada, Arbo e Salvaterra, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Consonte o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada substituição dos trechos BAL7390078, BAL7390077, BAL7390087 e BAL7240808 entre vários CCTT, expediente IN407A 2023/095-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 16 de agosto de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra