DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Quarta-feira, 6 de setembro de 2023 Páx. 51691

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de julho de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Tui (expediente IN407A 2023/287-4).

Expediente: IN407A 2023/287-4.

Solicitante: Sociedad Electricista de Tui Distribuidora, S.L.

Denominação: LMTS do CT Pinheiro ao CT Edifício Boa Vista.

Situação: câmara municipal de Tui.

Factos:

Primeiro. O 16 de maio de 2023, Sociedad Electricista de Tui Distribuidora, S.L. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LMTS do CT Pinheiro ao CT Edifício Boa Vista.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste numa nova linha em media tensão subterrânea desde o centro de transformação existente denominado Pinheiro até outro centro de transformação denominado Edifício Boa Vista, entre a rua Pinheiro e a avenida de Portugal, na câmara municipal de Tui (Pontevedra).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Tui. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

–Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, em canalização existente, com motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3×240 Al, de 450 metros de comprimento, com origem no centro de transformação Pinheiro e final no centro de transformação Edifício Boa Vista.

– A instalação está situada na rua Pinheiro e na avenida de Portugal, na câmara municipal de Tui (Pontevedra).

Conforme o indicado,

Resolvo:

Primeiro. Outorgar a Sociedad Electricista de Tui Distribuidora, S.L. a autorização administrativa prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS do CT Pinheiro ao CT Edifício Boa Vista (expediente IN407A 2023/287-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Sociedad Electricista de Tui Distribuidora, S.L. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 28 de julho de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra